Na sessão de hoje (28), os juízes do TRE/SC cassaram, à unanimidade, o registro de candidatura de Abel Schroeder (PMDB) à prefeitura de Rio Negrinho. A nova eleição acontece no dia 11 de março. Schroeder, foi eleito como vice-prefeito em 2004 e assumiu depois da renúncia do prefeito Almir José Kalbusch.
O relator do processo, juiz Jorge Antonio Maurique, argumenta que para garantir a transparência e dar igualdade a eleição Abel Schroeder não deve concorrer. "Além disso, no dia 19 de dezembro de 2006 o próprio Schroeder renunciou ao cargo de prefeito que ocupava na época. Então, ele mesmo provocou a nova eleição. Foi uma manobra para que não ficasse caracterizada a cassação dos seus mandatos, conforme decisão final do TSE", explica o relator. Já o juiz José Trindade dos Santos afirmou que a justiça eleitoral não é um mero joguete dos políticos e as vontades deles (políticos) não pode prevalecer.
O juiz Volnei Celso Tomazini afirmou que este tipo de manobra para burlar a lei não é mais aceita pela sociedade.
O procurador regional eleitoral, Carlos Fernandes de Oliveira, ponderou que Schroeder usou a estratégia de parlamentares federais para escapar do processo de cassação. "A justiça eleitoral deve coibir manobras constrangedoras ao regime democrático. Além disso, o candidato renunciou ao cargo, provocou nova eleição, gerando gastos e movimentando toda a estrutura do TRE/SC. A justiça eleitoral não pode satisfazer o ego de políticos", afirma o procurador.
Entenda o caso
No dia 19 de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral publicou no diário oficial a cassação dos diplomas dos eleitos, prefeito Almir José Kalbusch e do vice Abel Schroeder. A decisão da justiça aconteceu porque houve propaganda institucional abusiva, que favoreceu o candidato na última eleição para prefeito. No mesmo dia – 19 de dezembro – Schroeder renunciou ao cargo. O recurso foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pela Coligação integrada pelo PTB, PSDB, PP, PT, PDT e PPS, por que o Juiz Eleitoral de Rio Negrinho decidiu que Schroeder poderia ser candidato. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.(ER/ECW)
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