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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleição de Rio Negrinho é determinada após vários recursos negados pela Justiça

19.01.2007 às 17:19

O Tribunal Regional Eleitoral  de Santa Catarina confirmou para o dia 11 de março, um domingo, a realização de novas eleições no município de Rio Negrinho. No dia 19 de dezembro do ano passado, Abel Schroeder renunciou ao cargo de Prefeito. Por isso é necessário um novo pleito, segundo previsto no art. 81 da Constituição Federal, que se aplica ao caso, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
 
O TRE/SC aprovou um Calendário Eleitoral para as eleições em Rio Negrinho. As regras determinam que de 10 a 11 de fevereiro será permitida a realização de convenções, decidindo sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice. De 12 de fevereiro até às 19 horas do dia 13 de fevereiro, transcorre o prazo para o registro das candidaturas no Cartório Eleitoral. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 14 de fevereiro. No rádio e na televisão, a propaganda gratuita inicia dia 23 de fevereiro.

Entenda o caso
 
O prefeito e vice, eleitos em 2004, foram processados em razão da veiculação de propaganda institucional durante período vedado por lei.
Em 17 de outubro de 2005, o prefeito eleito Almir José Kalbusch (PMDB), renunciou ao cargo, alegando  pressões políticas da oposição e problemas de saúde.  Na ocasião, o vice Abel Schroeder assumiu o cargo. 
 
A Coligação Frente para Renovação  entrou com uma ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito e vice pedindo a inegiblidade dos dois durante três anos. O juiz eleitoral de Rio Negrinho julgou procedente o pedido e o TRE/SC manteve a decisão. A condenação aconteceu porque houve a prática de abuso de poder por meio de propaganda institucional. O prefeito e o vice recorreram da decisão. O
recurso especial encaminhado foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, assim como outros sucessivos recursos. Agora, o processo aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal sobre um agravo regimental ajuizado pelos recorrentes.
 
No 19 de dezembro de 2006, o diário oficial publicou o resultado final de outro processo, decidindo pela cassação dos mandados do prefeito e do vice. O TSE negou provimento a  recurso que impedia a cassação dos diplomas de ambos. Neste mesmo dia, Abel Schroeder renunciou ao cargo de prefeito. Como os cargos ficaram vagos, a legislação exige a realização de nova eleição. (ECW/ER)