O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu ontem (28), durante a sessão, que restaram caracterizados os requisitos da plausabilidade do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral e do dano potencial, relativos a busca e apreensão realizada na "casa de apoio" mantida pelo deputado estadual, reeleito, Moacir Sopelsa (PMDB). O Ministério Público apurou que durante o período de campanha eleitoral Sopelsa mantinha uma casa, no centro de Florianópolis, para receber doentes do interior do Estado. Em uma diligência foram encontrados no local cartazes, adesivos, santinhos, colas com o número do candidato e calendários. Além disso, foram apreendidos também formulários denominados "Cadastro da casa lar gabinete do deputado Moacir Sopelsa, Prontuários do SUS".
O desembargador José Trindade dos Santos apontou em seu relatório que são plausíveis os indícios de infração à legislação eleitoral, consistente na prestação de serviços assistenciais para promover ilicitamente a candidatura do acusado. (ER/ECW)
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