Na sessão judicial da última terça-feira (11), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou, por unanimidade, não prestadas as contas do diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão referentes ao exercício financeiro de 2017.
A agremiação já havia sido penalizada com a suspensão das cotas do fundo partidário em razão de não ter prestado contas no prazo estipulado em lei e, embora devidamente intimada, deixou de apresentar suas contas posteriormente.
Além disso, conforme informação da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, o partido não possuía conta bancária aberta no período em exame e não havia solicitado a emissão de recibos de doação.
Os juízes decidiram, ainda, ratificar a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência do partido.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no PJe (Prestação de Contas nº 0600241-20.2018.6.24.0000).
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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