Candidatos e partidos políticos devem prestar contas parciais à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro, informando toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2018.
A prestação de contas parcial deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE e deve discriminar todos os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral. Além da identificação dos nomes e do CPF das pessoas físicas que efetuaram doações ou CNPJ dos partidos e candidatos doadores, a parcial deve conter a especificação dos valores doados e a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.
É importante ressaltar que a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação de recursos pode ser considerada uma infração grave, que será apurada juntamente com a prestação de contas final, podendo levar à desaprovação das contas. A apresentação da prestação de contas parcial no prazo devido e com informações corretas e completas é um importante instrumento de transparência no financiamento das campanhas eleitorais.
Vale lembrar que outra obrigação imposta a candidatos e partidos e que contribui para a transparência das campanhas é a comunicação à Justiça Eleitoral, também por meio do SPCE, de todas as doações financeiras recebidas em até 72 horas a contar de seu recebimento.
Para mais informações acerca das regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, consulte o Manual de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral ou a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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