Na sessão judicial da última quinta-feira (6), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram, por unanimidade, como não prestadas as contas do diretório estadual do Partido Podemos (PODE) referentes ao exercício financeiro de 2017.
Intimado a apresentar as contas após o fim do prazo de 30 de abril de 2018, o diretório estadual do Podemos deixou de fazê-lo e teve imediatamente suspenso o recebimento de novas cotas do Fundo Partidário, por determinação do presidente do TRE-SC, desembargador Ricardo Roesler.
No voto, o relator do processo, juiz Fernando Luz da Gama Lobo d'Eça, ressaltou que o partido não recebeu recursos de natureza pública durante o exercício analisado, dessa forma, não há valores a serem restituídos. Além disso, o juiz ratificou a suspensão do repasse de cotas do Fundo do Partidário enquanto persistir a omissão.
O teor completo da decisão pode ser acessado na consulta pública do processo nº 0600238-65.2018.6.24.0000 via PJe.
Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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