Os debates realizados durante o período eleitoral em rádio e televisão devem ser informados com antecedência à Justiça Eleitoral, conforme disposto na Resolução TSE n. 23.551/2017. Tais informações devem ser encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC, através do e-mail propagandaeleitoral@tre-sc.jus.br , as quais serão publicadas no site do TRE-SC.
As regras a serem observadas durante os debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, obedecido o disposto no art. 40 da Resolução 23.551/2017. Caso não haja acordo, as regras a serem observadas deverão seguir o contido nos artigos 39 e 40 da Resolução citada.
Registra-se que a realização de debates no rádio, na TV e na internet, com a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos às Eleições 2018 está permitida mesmo antes de 16 de agosto, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que conferido o tratamento isonômico pelas emissoras de rádio e TV (Resolução n. 23.551/2017,art. 3º).
A compilação da regulamentação sobre os debates, assim como das regras envolvendo a propaganda eleitoral, está reunida no Manual de Propaganda Eleitoral das Eleições 2018, que pode ser acessado no Catálogo de Publicações do TRE-SC.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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