TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Início menu principal
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Flickr
  • Instagram
Ir para caixa de pesquisa
Início conteúdo

Diretório regional do partido Democracia Cristã tem contas desaprovadas

13.07.2018 às 16:46

Na sessão judicial da última quarta-feira (11), o diretório catarinense do partido Democracia Cristã (antigo PSDC) teve sua prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2016 desaprovadas por unanimidade pelos juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Em razão da nova sistemática de sancionamento prevista na Lei nº 13.165/2015, não foi suspenso o recebimento de novas cotas do fundo partidário pela agremiação, visto que, para os exercícios a partir de 2016, a única sanção decorrente da desaprovação das contas de um partido é a devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%, aplicável apenas a irregularidades relacionadas à utilização de recursos do fundo partidário.

Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas e que motivaram a sua desaprovação estão: ausência de manifestação sobre recebimento de recursos de pessoas que possuam a condição de autoridade; inexistência de conta bancária aberta nos períodos de 01/01/2016 a 24/02/2016 e de 06/04/2016 a 14/08/2016; ausência de registro de recebimento de doações estimáveis em dinheiro; ausência de registro da movimentação havida na campanha eleitoral de 2016; não apresentação de peças obrigatórias, como comprovante de remessa da escrituração contábil digital à Receita Federal do Brasil; e não apresentação de cópia dos livros Diário e Razão.

Como destacado pelo relator do processo, o juiz Wilson Pereira Junior, “como não há irregularidade relativa ao emprego de recursos do Fundo Partidário – o partido sequer recebeu recursos dessa origem – não há valor a ser devolvido, nem que possa servir de base de cálculo para a aplicação de multa, restando impossibilitada, apesar da desaprovação das contas, a aplicação dessa sanção”.

O inteiro teor da decisão pode ser conferido no Acórdão nº 33160.

Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC