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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Diretório catarinense do Patriota tem prestação de contas desaprovada

12.07.2018 às 17:19

Na sessão judicial da última terça-feira (10), os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram desaprovadas, por unanimidade, as contas do Patriota (anteriormente denominado Partido Ecológico Nacional – PEN) referentes ao exercício financeiro de 2016. Em razão da nova sistemática de sancionamento prevista na Lei nº 13.165/2015, não foi suspenso o recebimento de novas cotas do fundo partidário pela agremiação, visto que, para os exercícios a partir de 2016, a única sanção decorrente da desaprovação das contas de um partido é a devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%, aplicável apenas a irregularidades relacionadas à utilização de recursos do fundo partidário.

Conforme ressaltou o relator, juiz Wilson Pereira Júnior, embora tenha sido intimado duas vezes a regularizar a prestação de contas, o partido deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.

Uma das principais irregularidades encontradas nas contas foi a ausência de manifestação sobre o recebimento de recursos de pessoas que possuam a condição de autoridade. “Apesar de esta Corte já ter decidido não ser possível presumir que se trate de fonte vedada, assentou também que a omissão do partido em prestar as informações solicitadas pela Justiça Eleitoral constitui irregularidade grave que, por si só, é suficiente para ensejar a desaprovação das contas”, declarou o relator.

Outra irregularidade verificada foi a inexistência de conta bancária aberta nos períodos de 01/01/2016 a 17/02/2016 e de 30/03/2016 a 21/12/2016, o que inviabilizou a análise da movimentação financeira ocorrida durante o período.

Além disso, a ausência de registro de recebimento de quaisquer recursos durante o exercício também foi apontada pelo juiz. “Não é crível que os partidos consigam se manter sem a arrecadação de um mínimo de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, consubstanciando falha grave a omissão do registro dos recursos recebidos”, afirmou.

Outras irregularidades que levaram à desaprovação das contas do partido foram a falta de registro da movimentação havida na campanha eleitoral de 2016 e a não apresentação de diversas peças obrigatórias, inclusive dos livros Diário e Razão.

O inteiro teor da decisão pode ser acompanhado no PJe (processo nº 0600006-87.2017.6.24.0000)

Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC