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Certidões negativas para registro de candidatura devem ser emitidas por candidatos

20.07.2018 às 17:00

Os candidatos escolhidos pelas convenções partidárias devem emitir no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina as certidões negativas para fins eleitorais de 1º e 2º grau, documentos necessários para o procedimento de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Para emitir as certidões basta acessar o site do TJ.

Além dos documentos junto ao TJSC, os candidatos devem possuir certidão negativa também junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), porém, nesse caso, o TRE-SC possui convênio com a instituição para emissão da documentação.

“Quando vêm os pedidos de registro de candidatos a gente já seleciona os dados que são necessários para obter a certidão e envia para o TRF4. Se a certidão for negativa, o TRF-4 já nos avisa e então está suprida para o candidato a necessidade de apresentá-la. Já a certidão do TJSC o candidato precisa trazer com seu pedido de registro”, explicou Patrícia Sardá, coordenadora de eleições. Para conferir a sua situação junto ao TRF4, os candidatos podem acessar o site da instituição.

No caso de registro positivo ou de homônimos, tanto no TJSC quando no TRF4, não será possível gerar as certidões e o solicitante deverá se dirigir diretamente à instituição para retirá-las.

As certidões são necessárias para os candidatos comprovarem que não possuem alguma inelegibilidade. Além disso, os documentos estão de acordo com a Lei n. 64/90 e contribuem para a realização de eleições mais justas e seguras.

Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC