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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC é considerada destaque pelo TCU

10.05.2018 às 12:47

Em sessão realizada na última quarta-feira (9), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, parabenizou a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) pela menção honrosa recebida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), durante reunião sobre implementação das ações exigidas como decorrência da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) - Governança e Gestão das Aquisições, realizada na quinta-feira (3), em Brasília.

“Nos trabalhos realizados lá no Tribunal Superior Eleitoral, a nossa auditoria foi levada como case de sucesso, o que é motivo de orgulho para todos nós aqui, para todos os juízes e funcionários do Tribunal”, enfatizou o desembargador.

A reunião contou com a presença de instituições sediadas em Brasília que fazem parte da FOC - Governança e Gestão das Aquisições, do ciclo de 2015. Na ocasião, o TCU mencionou os órgãos que se destacaram em algum nicho de atuação. No ramo de auditoria interna, foram apontados como bons exemplos de atuação a SCIA do TRE-SC e o Banco Central do Brasil.

Ao contrário de uma auditoria externa, a auditoria interna é realizada por servidores da própria instituição auditada. Assim, a unidade de controle interno e auditoria tem por objetivo acompanhar e avaliar a gestão, prevenir falhas e detectar riscos que possam prejudicar o atingimento de metas planejadas para que a administração alcance as suas finalidades principais. No Poder Judiciário, a administração pública, por força da Constituição Federal, está submetida constantemente tanto ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União e Conselho Nacional de Justiça, quanto ao controle interno, exercido por sua própria unidade.

Conforme ressaltou a secretária de Controle Interno e Auditoria do TRESC, Denise Goulart Schlickmann, “as auditorias internas em uma instituição, além de representarem o exercício do controle determinado no art. 74 da Constituição Federal, são importantes para contribuir com o aprimoramento dos procedimentos internos, auxiliando os processos de governança e gestão com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos traçados pela instituição. Por outro lado, a prevenção de falhas e a otimização dos controles internos alcançados com as auditorias internas antecipam-se a eventuais ações dos órgãos de controle externo (TCU e CNJ), resguardando os atos da gestão submetidos à apreciação daqueles órgãos”.

Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC