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TRE-SC realiza reunião com entidades sobre voto de presos provisórios e adolescentes internados

02.03.2018 às 17:44

Na tarde desta sexta-feira (02), foi realizada na Sede do TRE-SC a apresentação do termo de cooperação técnica para implementação de seções eleitorais especiais para voto de presos provisórios e adolescentes internados. A parceria inclui a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a Procuradoria Regional Eleitoral, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Advogados Criminalistas de Santa Catarina.

A reunião foi coordenada pelo atual corregedor do TRE-SC, desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu. Também esteve presente o desembargador Cid José Goulart Júnior, que assumirá a corregedoria no dia 12 de março e dará continuidade ao processo.

Andamento do processo

Tendo em vista a Resolução TSE n. 23.554/2017, que disciplina sobre a instalação das seções eleitorais especiais, a corregedoria do TRE-SC encaminhou ofício aos juízes eleitorais de Santa Catarina solicitando a análise da conveniência e viabilidade da instalação das seções nas unidades prisionais do estado.

A análise leva em conta o quantitativo (mínimo de 20 eleitores aptos a votar) e a existência de documentação de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados, assim como os requisitos para o cadastramento dos eleitores e instalação e funcionamento de seções eleitorais (segurança, recursos humanos e espaço físico).

Até o momento, já houve retorno positivo acerca de 9 unidades, que serão submetidas à deliberação da Corte do TRE-SC. A expectativa é aumentar esse número, considerando o comprometimento apresentado pelas entidades envolvidas na parceria.  

Histórico e Legislação

O voto de presos provisórios e adolescentes internados é uma garantia prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, levada em conta a não suspensão de seus direitos políticos. Nas Eleições 2016, foram instaladas no Brasil 121 seções eleitorais destinadas à votação de 5.973 eleitores. Em Santa Catarina, o Presídio Regional de Jaraguá do Sul recebeu a seção 299, onde 45 presos puderam exercer o direito ao voto. 

De acordo com a Resolução TSE n° 23.554/2017, são considerados presos provisórios os recolhidos em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Para adolescentes internados considera-se os maiores de 16 e menores de 21 anos submetidos a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória, nos termos da Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por fim, estabelecimentos prisionais e unidades de internação são todas as instalações onde haja, respectivamente, presos provisórios e adolescentes internados.

Por Vinicius Claudio / Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC