A Justiça Eleitoral não terá expediente nos dias 28, 29 e 30 de março, em razão do feriado da Semana Santa. Tanto a Sede quanto os Cartórios Eleitorais do estado retomarão as atividades na segunda-feira, 2 de abril.
A Lei nº 5010/66 determina que, além dos feriados fixados em lei, o período correspondente entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa é feriado no Judiciário Federal, inclusive nos Tribunais Superiores.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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