Na sessão judicial da última quarta-feira, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram não prestadas as contas da comissão provisória estadual do Partido Trabalhista Cristão referentes ao exercício financeiro de 2016. O Pleno determinou, ainda, a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência da agremiação.
O dirigente partidário, embora notificado pessoalmente, deixou de apresentar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, peças obrigatórias à prestação de contas.
Conforme destacou o relator do processo, juiz Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, “a divulgação de referida documentação é imprescindível para conferir publicidade às informações contábeis das agremiações e, assim, permitir eventuais impugnações, sendo indispensável sua apresentação para fins de viabilizar o processo de fiscalização da movimentação financeira dos partidos políticos.”
“Logo, a inércia dos dirigentes partidários é grave, pois impediu por completo a atuação fiscalizadora dos interessados e da Justiça Eleitoral, impondo o julgamento das contas como não prestadas”, concluiu o relator.
O inteiro teor da decisão do Processo Judicial eletrônico nº 0600030-18.2017.6.24.0000 pode ser consultado no Acórdão nº 32.905, disponível no site do TRE-SC.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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