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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte do TRE-SC julga não prestadas contas do PPL

14.12.2017 às 15:13

Na sessão judicial da última quarta-feira (13), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, julgaram não prestadas as contas do diretório estadual do Partido Pátria Livre (PPL) referentes ao exercício financeiro de 2016.

Intimado a apresentar as contas após o fim do prazo de 30 de abril de 2017, o diretório estadual do PPL deixou de fazê-lo. Como foi constatado que o órgão partidário estadual estava com a vigência expirada, a direção nacional do partido foi intimada. No entanto, não houve manifestação por esse órgão.

Os juízes decidiram, ainda, a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário, enquanto não for regularizada a inadimplência, que somente poderá ser sanada com a apresentação das contas relativas ao exercício de 2016. Conforme ressaltou o relator, juiz Fernando Luz da Gama Lobo D’Eça, “poderá a agremiação requerer, a qualquer tempo, a devida regularização da situação de inadimplência, com vistas a suspender o impedimento de recebimento de novas cotas do fundo partidário [...].”

Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC