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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Juízes do TRE-SC desaprovam contas do PTC

05.10.2017 às 18:06

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, à unanimidade, desaprovar as contas do Partido Trabalhista Cristão (PTC), relativas ao exercício financeiro de 2015. Os juízes determinaram, ainda, o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 2.900,00 referentes a recursos de origem não identificada, e a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário até que seja esclarecida a origem desses recursos. O julgamento ocorreu na sessão ordinária do Pleno da última quarta-feira (4).

Foram diversas as irregularidades que motivaram a desaprovação das contas da agremiação. Uma das mais graves foi a ausência de manifestação sobre o recebimento de recursos de possíveis detentores da condição de autoridade. Dessa forma, não se pôde afastar a hipótese de eventual recebimento de recursos de fonte vedada em um montante de R$ 12.600,00, o que corresponde a 75,37% das receitas auferidas no exercício, referentes a doações estimáveis em dinheiro. Conforme ressaltou o relator, juiz Wilson Pereira Junior, “esta Corte recentemente decidiu não ser possível presumir que se trate de fonte vedada, mas que a omissão do partido em prestar as informações solicitadas pela Justiça Eleitoral constitui irregularidade grave que, por si só, é suficiente para ensejar a desaprovação das contas.” Ainda em relação a essas receitas, o partido não emitiu os recibos de doação estimável em dinheiro respectivos, fato que foi considerado, igualmente, irregularidade capaz de prejudicar a confiabilidade das contas.

Outra irregularidade de natureza grave apontada pelo relator foi o possível recebimento de recursos de origem não identificada, no montante de R$ 2.900,00. O diretório estadual registrou receitas financeiras nesse montante como provenientes do órgão municipal da agremiação de Brusque. Contudo, tal transferência não foi corroborada pelo diretório municipal, que declarou ausência de movimentação de recursos em sua prestação de contas. Assim, o órgão técnico do TRE-SC considerou esse valor como recursos de origem não identificada, entendimento que foi compartilhado pelos juízes.

Além disso, a agremiação apresentou a relação das contas bancárias informando a mesma conta para a movimentação de outros recursos e de doações para campanha, o que se revela contrário à norma eleitoral, que dispõe que os partidos devem abrir contas bancárias distintas para a movimentação financeira de recursos de origens diferentes (fundo partidário, outros recursos e doações para campanha).

O diretório estadual do PTC realizou, ainda, pagamentos com fundo de caixa acima do valor permitido de R$ 400,00 estipulado pela legislação. Além disso, o saldo do fundo de caixa em 2015 ultrapassou o limite previsto de 2% dos gastos lançados no exercício anterior.

O partido deixou de apresentar os extratos consolidados e definitivos de duas contas bancárias, o que inviabilizou a análise da movimentação financeira havida no exercício.

Por fim, não foi apresentado o parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal, peça obrigatória que deve integrar a prestação de contas.

O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 32.776.

Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC