TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Início menu principal
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram
Ir para caixa de pesquisa
Início conteúdo

Veja as sanções para quem não comparecer à revisão de eleitorado

22.08.2017 às 17:32

A revisão de eleitorado está acontecendo em 43 municípios no Estado de Santa Catarina. Os eleitores desses municípios que não comparecerem ao cartório eleitoral no prazo determinado pela Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados e, além de não poderem votar nas próximas eleições, ficarão sujeitos a uma série de sanções:

•    receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, entre outros;
•    obter passaporte ou carteira de identidade;
•    inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;
•    renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
•  participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
•    obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, entre outros, além de celebrar contratos com essas entidades;
•    praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Ao comparecer ao cartório eleitoral para a revisão de eleitorado, o eleitor irá realizar seu cadastro biométrico. Para fazer a biometria, é necessário levar documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de alistamento militar – para os homens maiores de 18 anos e que vão fazer o primeiro título.

Importante lembrar que, em todos os municípios, o atendimento deve ser agendado pelo site do TRE-SC.

A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. Na Justiça Eleitoral, o cadastro biométrico é utilizado para tornar as eleições ainda mais seguras e prevenir fraudes.

Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC