Na sessão administrativa da última quarta-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou o planejamento do grupo de trabalho da instituição em relação ao rezoneamento no estado, o qual foi encaminhado nesta sexta-feira (18) ao Tribunal Superior Eleitoral.
As diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados brasileiros foram dadas pela Resolução TSE nº 23.520/2017.
O referido planejamento foi delineado dentro da realidade do Estado de Santa Catarina e de suas peculiaridades, observando a adequação às normas vigentes e as oportunidades de melhoria. A Justiça Eleitoral catarinense buscou principalmente evitar prejuízos aos eleitores, assegurar as devidas condições para a realização de eleições e a efetiva prestação jurisdicional.
O resultado alcançado, que consiste na incorporação de zonas eleitorais, na redistribuição de municípios, na mudança de sede e no remanejamento de zonas eleitorais, pode ser conferido neste quadro demonstrativo.
A partir da próxima segunda-feira (21), a implementação do rezoneamento será iniciada em Santa Catarina e terá o prazo de 60 dias para sua conclusão, conforme o disposto na resolução citada acima.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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