A Justiça Eleitoral obriga o eleitor a votar? Mito ou verdade? Mito. Não é a Justiça Eleitoral que obriga. A obrigatoriedade está prevista no artigo 14 da Constituição Federal de 1988.
Esse é o 10º tema a ser abordado na campanha “Mitos Eleitorais”, que esclarece as principais dúvidas envolvendo o processo de votação, as opções de voto e o resultado de uma eleição.
De acordo com o citado artigo da Constituição Federal, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos; para aqueles com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70, é facultativo.
O voto é uma conquista do brasileiro. Voto direto, secreto, universal e periódico, não podendo ser alterado por Emenda Constitucional.
Consciência e participação política são valores que prevalecem além das regras.
Sua escolha é um direito seu. Não abra mão dela nem caia em #mitoseleitorais!
Confira o vídeo na fanpage do TSE no Facebook e o perfil do Tribunal no Twitter. O vídeo vai ajudar a esclarecer o tema por meio de linguagem infográfica, totalmente voltada para as redes sociais.
Fonte: TSE
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