Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram não prestadas as contas de campanha relativas às eleições de 2016 da comissão provisória do Partido Social Liberal (PSL). A decisão foi unânime e ocorreu na sessão ordinária da última quarta-feira (12).
Os juízes suspenderam o repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de 12 meses, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual penalidade já aplicada ao partido pela Corte.
O presidente do partido à época foi intimado, mas recusou-se a receber a intimação, sob a alegação de não mais ser o representante legal da agremiação. O tesoureiro, por sua vez, não foi localizado. Foi intimado, então, o atual presidente do PSL no estado, mas, ainda assim, as contas não foram entregues.
O relator do processo, desembargador Cesar Abreu, destacou, acerca da dosimetria da pena, que “a jurisprudência deste Tribunal, inclusive no que se refere ao pleito de 2016, firmou o entendimento de que a gravidade da conduta exige a fixação do prazo de suspensão em seu patamar máximo de 12 meses, especialmente porque a inércia do partido inviabiliza a fiscalização da real movimentação financeira exercida na campanha eleitoral [...]”. Ressaltou, ainda, que o órgão partidário poderá ter sua situação de inadimplência regularizada, nos termos do disposto no art. 73, §1º e §2º da Resolução TSE nº 23.463/2015.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 32.630.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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