Na sessão ordinária da última quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou, por unanimidade, as contas de campanha referentes às Eleições 2016 dos diretórios estaduais do Partido Republicano Brasileiro (PRB) e do Partido Verde (PV), ambas de relatoria do desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu.
No primeiro caso, contudo, o relator do processo havia opinado pela conversão do julgamento em diligência para que o PRB apresentasse os extratos bancários faltantes, mas restou vencido.
A agremiação foi apenada com a perda do direito ao recebimento de novas quotas do fundo partidário pelo período de 6 meses, a ser cumprida no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. Em relação ao prazo de suspensão estipulado, o relator ressaltou que, “tendo em vista a gravidade da desídia do partido político, especialmente com a falta dos extratos bancários – a qual pode servir como mecanismo para ocultar irregularidades mais graves -, entendo adequado puni-la com prazo de suspensão superior ao mínimo legal, o qual fixo em 6 meses.”
Quanto ao Partido Verde, a irregularidade mais grave apontada pelo relator foi a falta de abertura de conta bancária. “[...] Exsurge inequívoco que a irregularidade é insanável e possui gravidade suficiente para, por si só, justificar a desaprovação das contas, notadamente porque torna materialmente inviável a fiscalização da gestão financeira de campanha pela Justiça Eleitoral”, destacou.
Os magistrados fixaram o prazo de suspensão de recursos do fundo partidário pelo período de 3 meses, a ser cumprido no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
O inteiro teor das decisões pode ser consultado nos Acórdãos nº 32.638 e 32.645.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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