Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram não prestadas as contas do diretório catarinense do Partido Trabalhista Cristão (PTC) relativas às eleições de 2016. A decisão foi unânime e ocorreu na sessão ordinária da última segunda-feira (19).
O Pleno suspendeu o recebimento de novas cotas do fundo partidário pelo período de 12 meses, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual penalidade já aplicada ao partido pela Corte.
Conforme ressaltou o relator do processo, juiz Davidson Jahn Mello, ao deixar de apresentar no prazo legal as contas referentes ao último pleito, o partido impediu “que a Justiça Eleitoral exercesse a fiscalização sobre a sua contabilidade de campanha eleitoral e pudesse atestar a sua real movimentação financeira.”
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 32.585.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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