Na sessão ordinária da última quarta-feira (28), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovaram, à unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Social Cristão relativas às eleições de 2016.
O partido foi apenado com a perda de cotas do fundo partidário pelo período de 4 meses no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
O motivo da desaprovação foi a não apresentação da prestação de contas final referente ao segundo turno de campanha. Embora tenha sido por duas vezes notificado, o partido não apresentou a devida documentação.
Conforme destacou a relatora do processo, juíza Ana Cristina Ferro Blasi, “a omissão é grave, por ferir diretamente o princípio da transparência das contas de campanha, que exige tanto do candidato quanto do partido político a integral publicidade dos gastos e dos recursos arrecadados durante o período eleitoral.”
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 32606.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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