Os eleitores das cidades em que o cadastramento biométrico está ocorrendo de forma obrigatória (Florianópolis, Joinville, Blumenau, Biguaçu, Palhoça e São José) que não realizarem o procedimento terão os títulos eleitorais cancelados e sofrerão uma série de sanções decorrentes disso, ficando sujeitos, inclusive, à suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Isso ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar, periodicamente, rotinas voltadas à gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o CPF será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistência dos dados cadastrais.
A única exceção se dá com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria, já que NÃO terão o CPF cancelado. Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular do CPF.
Além disso, a suspensão do CPF poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor. Porém, a instituição financeira deve comunicar previamente ao cliente a intenção de rescindir o contrato, informando o motivo e estipulando prazo para eventual regularização da pendência.
Entre outras sanções, o eleitor com o título eleitoral cancelado ficará impedido também de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte e identidade. Além disso, não poderá obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
O eleitor não poderá ainda receber remuneração ou proventos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Por Stefany Alves
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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