A Justiça Eleitoral catarinense não terá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira). O motivo do feriado é o carnaval.
A previsão consta na Portaria P n. 9/2015, que também esclarece que os prazos processuais ficam prorrogados para o dia 18 (quarta-feira), quando o expediente será das 14 às 19h.
Por Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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