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Presidente do TRE determina diplomação de Clésio Salvaro em Criciúma

13.01.2015 às 19:25

O presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, determinou na tarde de hoje (13) o seguimento ao cumprimento da decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, para dar posse imediata a Clésio Salvaro (PSDB) no cargo de Prefeito do Município de Criciúma, cargo ao qual foi reeleito com 76,48% dos votos válidos nas últimas eleições municipais.

Na decisão, o presidente solicitou ao Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma o reprocessamento dos votos conferidos ao candidato Clésio Salvaro nas eleições de 2012 e ao mesmo tempo conferir-lhe o diploma de prefeito reeleito. Por outro lado, a decisão determina que o Presidente da Câmara Municipal de Criciúma deve ser comunicado para promover o afastamento do atual prefeito, Márcio Búrigo.No despacho proferido, o desembargador Romer enfatizou tratar-se de uma decisão provisória. Conforme a legislação vigente são possíveis interposições de novos recursos junto ao STF até antes do julgamento da questão constitucional pelo Pleno daquela Corte o que poderá redundar em novos desdobramentos processuais.

Após propor ação cautelar, com pedido liminar na Corte Suprema, Clésio Salvaro obteve efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário com Agravo em trâmite no próprio Supremo Tribunal Federal. Na decisão prolatada pelo ministro, no início desta semana, foi determinada a imediata comunicação ao TSE e ao TRE catarinense para cumprimento da liminar, até o julgamento da questão constitucional pelo Plenário da Suprema Corte.

Clésio Salvaro teve o registro de sua candidatura indeferido por estar inelegível, conforme sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral de Criciúma e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral e também pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em 16 de março de 2009, Salvaro foi responsabilizado por abuso de poder econômico, de autoridade e pelo uso indevido de meios de comunicação social, em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com isso, no entendimento da Justiça Eleitoral Catarinense e do Tribunal Superior Eleitoral, ele tornou-se inelegível.

No entendimento do ministro Lewandowski, o prazo de inelegibilidade fixado na decisão contra o prefeito e transitada em julgado não poderia ultrapassar a pena de três anos aplicada. Já a alteração da legislação posterior, que fixou a inelegibilidade para 8 anos, não poderia retroagir, isto é, atingir a Clésio Salvaro, consoante o entendimento do ministro.

Confira na íntrega decisão do presidente do TRE-SC.

Por Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC