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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Ministério Público Eleitoral de SC abre investigação para apurar disseminação de fake news e reclamações de eleitores no dia do pleito

16.10.2018 às 18:56

O Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina, Marcelo da Mota, abriu um procedimento preparatório eleitoral - o equivalente a um inquérito civil público - para apurar a relação das reclamações em ata feitas por eleitores no dia da eleição com a disseminação de fake news sobre a segurança do processo eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina foi a primeira do país a instaurar esse tipo de investigação. 

O procedimento foi instaurado para obter informações, ouvir testemunhas e envolvidos e pode resultar em representações, ações de investigação judicial eleitoral e ações criminais e cíveis. Os eleitores que fizeram reclamações em ata, dependendo do caso, podem ser intimados para prestarem esclarecimentos.

No momento, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-SC está apurando de forma técnica os relatos dos eleitores para verificar se realmente ocorreram problemas nas urnas eletrônicas.

Para o Procurador Regional Eleitoral, há a suspeita de que a disseminação das fake news estão interligadas com as reclamações registradas em ata porque “há um fundo comum tanto nas notícias falsas quanto nessas reclamações. Estamos apurando tecnicamente a origem desses relatos e, depois disso, vamos esclarecer se foram genuínas ou se foram para criar um estado de ânimo na população. Se nós temos várias reclamações e todas elas são infundadas, o problema é outro, não é o funcionamento da urna. Por isso, estamos investigando essa situação em paralelo com as fake news”.

Na próxima quinta-feira (18), será realizada uma reunião das Procuradorias Regionais Eleitorais com a Procuradoria Geral Eleitoral, que encaminhou as orientações para averiguar as reclamações e as fake news disseminadas. No encontro, serão alinhadas as próximas ações, com o objetivo de impedir que os envolvidos continuem com atividades que contrariem as regras eleitorais.  

Segundo o Procurador, podem ser responsabilizados pelas ações os partidos, candidatos e também apoiadores de candidatos. “A responsabilidade primeira é sempre do partido, que tem o ônus e o bônus. Os partidos recebem dinheiro público, têm espaço na TV e, portanto, têm essa função constitucional de traduzir movimentos políticos para a democracia representativa. Eles são responsáveis por todos esses movimentos políticos que fomentam”, esclareceu Marcelo da Mota.

Confira a Portaria PPE nº.7/2018 do Ministério Público Federal neste link​​​​​​​

Por Jennifer Hartmann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC