Está disponível para os mesários que trabalharam no primeiro turno das Eleições 2018 a “Declaração de Participação”, no Portal do Eleitor, documento que comprova a atuação no dia da votação e garante o direito de folga em dobro pelo dia trabalhado e pelos dias eventualmente dedicados aos treinamentos da Justiça Eleitoral (na modalidade presencial ou a distância).
Para a obter a “Declaração de Participação”, basta o mesário ter comparecido aos trabalhos eleitorais no dia do pleito. Declarações referentes às demais eleições podem ser solicitadas pelos mesários nos cartórios eleitorais, que também continuarão fornecendo o documento.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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