Está circulando pelas redes sociais uma mensagem afirmando que quem quiser votar em trânsito no segundo turno das eleições ainda pode fazer essa solicitação. Essa afirmação é falsa.
O prazo de solicitação de transferência para voto em trânsito terminou no dia 23 de agosto. Quem já fez a solicitação pôde escolher se votaria em trânsito somente no primeiro turno, apenas no segundo ou em ambos os turnos. Assim, quem já fez o requerimento não precisa mais tomar nenhuma outra providência a respeito.
É importante ressaltar que não é mais possível solicitar alteração do município de votação, visto que o Cadastro Eleitoral está fechado e reabrirá somente em novembro. No dia da eleição, quem não estiver no município em que está cadastrado para votar deverá justificar a ausência às urnas.
Por Assessoria de Comunicação Social
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