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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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FAKE: Os fiscais podem exigir que os mesários ofereçam as vias do boletim de urna para conferência e assinatura, mesmo que os trabalhos na seção já tenham sido concluídos

23.10.2018 às 18:18

FATO: Existe momento e local próprio para que os fiscais de partido confiram e assinem as vias do Boletim de Urna.

Não é permitido violar o envelope de segurança que contém a Memória de Resultado e as vias do Boletim de Urna. O lacre do envelope é justamente o que garante que não haja interferência nos materiais entre a seção eleitoral e o local de apuração dos votos. A conferência e assinatura dos Boletins de Urna são asseguradas aos fiscais de partido dentro da sala onde é instalada a seção, antes da lacração do envelope. Agir em desrespeito a essas vedações pode causar desordem e prejuízo aos trabalhos eleitorais, crime previsto no artigo 296 do Código Eleitoral.