FATO: Existe momento e local próprio para que os fiscais de partido confiram e assinem as vias do Boletim de Urna.
Não é permitido violar o envelope de segurança que contém a Memória de Resultado e as vias do Boletim de Urna. O lacre do envelope é justamente o que garante que não haja interferência nos materiais entre a seção eleitoral e o local de apuração dos votos. A conferência e assinatura dos Boletins de Urna são asseguradas aos fiscais de partido dentro da sala onde é instalada a seção, antes da lacração do envelope. Agir em desrespeito a essas vedações pode causar desordem e prejuízo aos trabalhos eleitorais, crime previsto no artigo 296 do Código Eleitoral.
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Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
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