Por ocasião do encerramento das contas bancárias destinadas exclusivamente à movimentação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os candidatos e partidos políticos devem recolher a totalidade do saldo existente para o Tesouro Nacional e informar a transferência à Justiça Eleitoral.
Esses valores devem ser transferidos por meio de Guia de Recolhimento da União. Vale lembrar que, caso o candidato ou o partido tenham adquirido bens permanentes com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, estes devem ser alienados ao final da campanha e os valores obtidos com a venda devem ser revertidos para o Tesouro Nacional, devendo o recolhimento dos valores ser efetuado também por meio de GRU e comprovado na prestação de contas.
Os candidatos e partidos devem realizar o preenchimento da GRU na página do Tesouro Nacional, seguindo os passos e orientações constantes no site do TRE-SC.
Já se ocorreram sobras de campanha de doações recebidas de pessoas físicas ou de recursos do Fundo Partidário, os valores devem ser recolhidos à direção do partido político.
É importante lembrar que o dia 6 de novembro é a data limite para a entrega das prestações finais, podendo os candidatos e partidos políticos encaminhá-las anteriormente a esse prazo. Tão logo as prestações de contas sejam concluídas, elas já podem ser imediatamente enviadas, pois já pode ocorrer o envio no dia seguinte ao da realização da eleição. Tal procedimento facilita o início do exame e o cumprimento dos prazos de julgamento.
Para mais informações, consulte a matéria publicada no site do TRE-SC.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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