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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Transferência temporária eleitoral

18.07.2018 às 18:56

Quem pode solicitar transferência temporária de seção eleitoral?

A transferência temporária pode ser solicitada por:

  • eleitores em trânsito no território nacional (voto em transito);
  • presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; ou
  • eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em que prazos o eleitor pode solicitar transferência temporária de seção eleitoral?

A transferência temporária de eleitor poderá ser solicitada no período de 17.7 a 23.8.2018, nos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral no Brasil.

O eleitor em situação cancelada ou suspensa pode solicitar transferência temporária de seção eleitoral?

Não. Essa habilitação somente será admitida para o eleitor que estiver com situação regular no cadastro eleitoral.

O eleitor transferido temporariamente pode, se preferir, votar na sua seção eleitoral de origem?

Não. O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e será habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.

Após as eleições o eleitor terá que solicitar à Justiça Eleitoral seu retorno à seção de origem?

Não. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.

O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação de transferência temporária de seção eleitoral?

Sim, no mesmo período para a habilitação (de 17.7 a 23.8.2018). Após esse prazo, não será possível solicitar alteração ou cancelamento da habilitação.

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