FATO: Empresa responsável pela ampliação da capacidade de acesso às informações da Justiça Eleitoral divulgadas em seus portais foi contratada mediante regular licitação
A totalização de votos e apuração das eleições são atividades executadas exclusivamente pela Justiça Eleitoral. O TSE realizou licitação (Pregão Eletrônico TSE 62/2018) para contratação do serviço de distribuição de informações públicas, por via de disponibilização de uma rede de distribuição de conteúdos para replicação de informações dos portais da Justiça Eleitoral.
O serviço não faz parte do processo de apuração e de totalização das eleições, sendo uma ferramenta para ampliar a capacidade de acessos às páginas na internet da Justiça Eleitoral, devido ao grande número de visitantes durante esse período.
O contrato com a empresa vencedora do pregão foi rescindido por descumprimento contratual. Conforme prevê a lei, o TSE chamou a segunda colocada no pregão para realizar o serviço contratado.
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