FAKE: Os eleitores e fiscais podem filmar os problemas na cabina de votação
23.10.2018 às 18:12
Publicado por Douglas Felipe Abelino
FATO: É crime violar ou tentar violar o sigilo do voto.
O sigilo do voto é assegurado pelo artigo 103 do Código Eleitoral, artigo 91-A da Lei 9.504/1997 e artigo 113 da Resolução 23.554/2017, sendo crime sua violação, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.