FATO: Comando 555 suspende a votação caso o eleitor não tenha votado em nenhum cargo ou encerra o voto caso tenha havido voto em apenas um cargo
O código 555 existe, mas é utilizado apenas em situações excepcionais, por exemplo, para garantir a continuidade da votação caso um eleitor abandone a cabine de votação. Se o voto for suspenso após o voto no primeiro cargo, a urna gravará apenas o voto concluído e encerrará, não permitindo que se retorne para votar no segundo cargo.
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