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DECLARO, sob as penas do Decreto-Lei n. 2.848, de 7.12.1940
(Código Penal) [1], que os dados aqui informados são
verdadeiros.
[1] Art. 299 - Omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia
ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa, se o documento é particular. |