Registro de Acesso

DECLARO, sob as penas do Decreto-Lei n. 2.848, de 7.12.1940 (Código Penal) [1], que os dados aqui informados são verdadeiros.

[1] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.