Instrução Normativa STN nº 02, de 22/05/2009
Com o objetivo de atender o disposto no Art. 98, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 – LDO e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da Portaria MF nº 250, de 30.04.03, foi desenvolvida a Guia de Recolhimento de Receitas da União – GRU, que é o documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única, instituído pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
O ressarcimento a favor do TRESC, deverá ser realizado por meio da GRU - Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES), para pagamento nas agências do Banco do Brasil. O recolhedor deverá gerar a guia, preenchendo os campos solicitados e imprimindo a mesma.
Códigos de Recolhimento a utilizar:
Exemplo - Transferências:
Devolução de diárias: 07002000001688029 (17 caracteres)
Digite as seguintes opções:
* O código identificador é composto da UG-070020, Gestão-00001 do TRIBUNAL e o código de recolhimento que depende do tipo de devolução ou ressarcimento.
A seguir informar o valor, o código identificador e o CPF/CNPJ do depositante. O código identificador é composto da UG-070020, Gestão-00001 do TRIBUNAL e o código de recolhimento que depende do tipo de devolução ou ressarcimento.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
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