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Alocação dos eleitores em locais de votação

Por: Carlos Rogério Camargo

1 Apresentação

Neste documento é abordado o problema de alocação dos eleitores nas seções eleitorais. O modelo atual, que associa o eleitor à seção eleitoral de modo permanente, dificulta a otimização da logística do processo eleitoral. De outro lado, desde 2010  o título eleitoral – que identifica a seção eleitoral à qual o eleitor está vinculado – passou a ser dispensável para o exercício do voto, fato que, a longo prazo, acentuará o problema dos eleitores que não portam o título e, por isso, têm dificuldade para localizar a sua seção eleitoral.

O que se propõe é alocar os eleitores nas seções segundo a ordem alfabética dos seus nomes. Com isso, o eleitor prescindiria do título para encontrar a sua seção no local de votação, que passaria a ser identificada a partir do seu próprio nome.

Também sugere-se que as seções eleitorais do local de votação tenham o mesmo número de eleitores, observado um valor-limite para cada eleição. Essa medida possibilita expressiva redução do número de seções eleitorais em relação ao modelo atual. Na simulação apresentada neste documento, alcançou-se uma redução próxima a 25% para as eleições municipais (ano-referência de 2012). É evidente que essa redução teria repercussões importantes nos custos das eleições, na simplificação da logística e na redução dos recursos humanos e materiais envolvidos.

As seções eleitorais com número igual de eleitores resultam em tempos de espera semelhantes para os eleitores do mesmo local de votação e, com isso, à equalização das filas. Trata-se, portanto, de medida que contribui com a comodidade dos eleitores.

A proposta depende da elaboração de norma autorizando a transferência temporária do eleitor para a seção eleitoral que funcionará em cada eleição. Atualmente, a legislação o vincula permanentemente a uma seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 46, § 3º). Esse tema é aprofundado na seção “7 – Aspectos Jurídicos”, na qual se afirma que a alteração da seção eleitoral é prerrogativa da Justiça Eleitoral, desde que preservado o local de votação escolhido pelo eleitor.

Por último, ressalta-se que a implementação desta proposta não depende de mudanças nos sistemas eleitorais. É necessário somente alterar os dados da seção eleitoral do eleitor, mas sem qualquer modificação da estrutura das tabelas do banco de dados do cadastro eleitoral. Portanto, sob os aspectos técnicos, a proposta tem baixo impacto para a sua adoção.

2 Recomposição das seções eleitorais

A proposta apresentada neste documento consiste em organizar os locais de votação e as seções eleitorais adotando a ordem alfabética crescente do nome dos eleitores com os objetivos de: (1) facilitar a localização da seção eleitoral pelos eleitores, usando o seu próprio nome como mecanismo de busca e (2) otimizar a logística das eleições, reduzindo consideravelmente o número de seções eleitorais a serem instaladas. Como consequência da eliminação de milhares de seções eleitorais, obter-se-ia sensível redução nos custos das eleições relacionados, em especial, com o transporte de urnas, convocação e alimentação de mesários, etc..

Após ordenados os nomes dos eleitores no local de votação, eles são alocados nas seções eleitorais. Quando o número de eleitores exceder a capacidade de uma seção eleitoral , ela é dividida em quantas forem necessárias, em número igual de eleitores. Por exemplo, se no local de votação estão inscritos 2.130 eleitores e o limite estabelecido é de 500 eleitores por seção, então esse local terá cinco seções eleitorais com 426 eleitores cada uma.

A principal justificativa da proposta decorre do fato de que parcela relevante  do eleitorado não possui o título eleitoral, o que causa dificuldade para localizar sua seção eleitoral, em particular nos locais com grande número de eleitores. Essa medida permitiria que os eleitores localizassem rapidamente suas seções, tendo como referência exclusivamente o seu próprio nome, sem recorrer a fontes externas (título eleitoral, caderno de votação da seção eleitoral ou serviços de informações organizados pelos tribunais eleitorais).

A proposta soluciona também o problema da disparidade do número de eleitores nas seções eleitorais, que repercute negativamente no tempo de espera dos eleitores nas filas (as seções com poucos eleitores têm filas menores e vice-versa). Isso decorre da restrição do modelo atual, no qual os eleitores, quando se inscrevem na circunscrição, vinculam-se à seção eleitoral permanentemente, tornando rígida a sua composição. O modelo sugerido resolve o problema porque passa a vincular o eleitor ao local de votação; somente nas eleições o eleitor é vinculado à seção eleitoral. Dessa forma, é possível a equalização do número de eleitores por seção, de modo que as filas tenham comportamentos semelhantes e tempos de espera muito próximos , garantindo atendimento equânime aos eleitores.

Ainda, com a vinculação do eleitor ao local, a composição da seção eleitoral passa a ser flexível e poderá ser ajustada de acordo com a complexidade e o tempo de votação de cada pleito. Em eleições municipais, poderá ser fixado o limite máximo de eleitores, por seção, maior do que em uma eleição nacional, com seis cargos: presidente, governador, dois senadores, deputado federal e estadual . Essa alteração tem importantes repercussões para otimizar a logística do processo eleitoral.

A solução adotada até o momento, de agregação de seções eleitorais , evita principalmente a instalação de grande parte das mesas receptoras de votos com número pequeno de eleitores. No entanto, não resolve a disparidade do número de eleitores nas seções eleitorais, eventualmente, ao contrário, acentua ainda mais essa diferença. A solução proposta garante considerável a redução do número de seções eleitorais – muito maior do que a alcançada com a agregação de seções – sem prejuízo à comodidade dos eleitores em termos de tempo de espera nas filas (v. Anexo I – Estimativa de redução de seções eleitorais).

3 Impacto da mudança nos custos das eleições

O impacto das mudanças sugeridas é analisado em termos de: número de seções eleitorais eliminadas, quantidade de mesários não convocados e estimativa de redução de custos. Para os custos foram considerados somente os valores referentes ao transporte das urnas eletrônicas, ao vale-alimentação e à convocação de mesários. Os valores de referência são aqueles dispendidos pelo TRESC nas eleições de 2010, extrapolando a análise para o plano nacional. Sabe-se, portanto, que o resultado obtido tem larga margem de erro. No entanto, o objetivo é mostrar somente uma ideia da ordem de grandeza da economia que será alcançada com a adoção desta proposta.

Para a simulação do número de seções eleitorais, foi considerado o limite máximo de 500 eleitores, por seção, adequado para eleições municipais. Esse valor já foi adotado por diversos estados em eleições semelhantes e comprovou-se satisfatório, em termos do tempo de espera em fila, pelos eleitores. Mesmo nas seções com elevado número de eleitores, próximo de 500 eleitores, o tempo total (efetivo) de votação é inferior às 9 horas disponíveis (das 8h às 17h) .

Com essas restrições, em Santa Catarina, nas eleições deste ano, reduzir-se-ia em 24,5% o número de seções eleitorais, de 15.063 para 11.372, ou seja, 3.691 seções eliminadas. Isso representaria a dispensa de 14.764 mesários, de 60.252 para 45.488, com a redução estimada de R$ 538,04 mil nos custos diretos das eleições (v. Anexos II – Estimativa de redução de mesários e III – Estimativa de redução de custos diretos – Justiça Eleitoral).

Extrapolando a análise para o plano nacional, os resultados são muito mais expressivos, com impacto positivo na redução dos recursos necessários à organização das eleições. Observados os mesmos parâmetros de Santa Catarina, as atuais 431.087 seções eleitorais de todo o Brasil seriam reduzidas para 327.289 (ou menos 24,08%), com a eliminação de 103.798 mesas receptoras de votos. Isso representaria a dispensa de 415 mil mesários. Em termos financeiros, a economia total estimada de gastos diretos da Justiça Eleitoral é da ordem de R$ 15,13 milhões.

No entanto, o impacto dessa mudança vai muito além da redução de custos financeiros diretos. À organização das mesas receptoras de votos estão associados uma dezena de serviços, executados principalmente pelo pessoal dos cartórios eleitorais. Há a necessidade de convocar e treinar mesários, organizar os materiais necessários ao funcionamento das seções (pastas, materiais de expediente, cadernos de votação, etc.), inspecionar e preparar os locais de votação, configurar urnas eletrônicas e  organizar a logística de transporte e armazenamento, além de uma dezena de outras providências preparatórias. Essas atividades consomem grande quantidade de esforços e de recursos, que levam a Justiça Eleitoral a ampliar o seu quadro funcional, no período das eleições, via contratação de pessoal ou convocação de servidores públicos de outros órgãos.

A economia mais expressiva alcançada com a mudança decorre da não convocação de mesários. A legislação prevê a concessão de folgas em dobro ao período dedicado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo dos salários (art. 98 da Lei n. 9.504/1997). O ônus financeiro das convocações, portanto, recai para a sociedade que remunera as folgas concedidas como compensação pelo trabalho nas eleições. Assim, a não convocação de 415.192 mesários corresponderia à economia equivalente a 1.245.576 dias/homem . Supondo que os convocados recebessem o salário-médio do Brasil – evidentemente uma simplificação – a economia obtida corresponderia a R$ 70,57 milhões , excluídos os encargos sociais (v. Anexo IV – Estimativa de redução de custos totais), valor muito superior aos gastos diretos da Justiça Eleitoral.

4 Otimização pela agregação das seções eleitorais nos locais de votação

A organização dos locais de votação sofreu importantes mudanças para o uso das urnas eletrônicas por causa da logística de movimentação dos equipamentos. Quando as eleições eram com cédulas, todo o material necessário (caderno de votação, cédulas em papel, urna de lona, etc.) era entregue diretamente aos mesários, que ficavam responsáveis pelo transporte até o local de votação e pela devolução ao cartório eleitoral (normalmente no ‘ginásio’). Por isso, não havia a preocupação de criar novos locais de votação, pois a quantidade de locais não causava maiores impactos no processo eleitoral.

Com a urna eletrônica, essa realidade alterou-se porque a logística de distribuição e coleta dos equipamentos é afetada pelo número de locais de votação. Muitos locais implicam maior deslocamento dos veículos de carga, paradas mais frequentes e maior tempo (por unidade) para a carga e descarga.

Para ilustrar, na primeira eleição eletrônica, em 1996, constatou-se esse problema na cidade de Brusque, em Santa Catarina. Naquele município havia 102 locais de votação para acomodar 136 seções eleitorais, média de 1,3 seções por local. Recomendou-se ao juízos eleitorais que promovessem a fusão de locais, resultando na redução destes para 38. Cuidou-se para alocar os eleitores na mesma área geográfica, a fim de evitar maiores deslocamentos.

No entanto, após a fusão dos locais constatou-se outro problema: a maioria das seções eleitorais possuía baixo número de eleitores inscritos. Na oportunidade, foram improvisadas operações de agregação de seções. Posteriormente, em 1997, com a perspectiva de ampliação do voto informatizado para os demais municípios do Estado, a Secretaria de Informática do TRESC recomendou a redução dos locais de votação em todo o estado (Camargo, 1999), visando à otimização da logística. Essa operação foi executada pelos juízos eleitorais – em 1997, para os 13 municípios com votação eletrônica no ano de 1998 e, nos demais, em 1999 – e resultou na eliminação de 1.877 locais de votação (de 5.978 para 4.101, ou menos 31,4%) (TRESC, 2000).

Como era esperado, a fusão dos locais teve como consequência o deslocamento de seções eleitorais com baixo número de eleitores . Por isso, em 1998, foi desenvolvido um sistema informatizado  que promovia a agregação automática das seções eleitorais, garantindo sempre solução ótima, ou seja, o sistema gerava a composição com o menor número possível de seções eleitorais em cada local de votação. Esse é o processo que vem sendo utilizado desde então, ampliado para todo o Brasil , com relativo sucesso no que diz respeito à otimização da logística.

No entanto, a agregação das seções eleitorais tem alcance limitado, pois, como regra, elimina aquelas com número pequeno de eleitores e não resolve o problema do desnível do número de eleitores por seção, ao contrário, algumas vezes amplia essa diferença. A proposta, ora apresentada. resolve ambos os problemas: a) garante a distribuição equitativa dos eleitores por seção e b) reduz o número de seções eleitorais em número muito superior ao alcançado pelo processo atual de agregação.

5 Localização da seção eleitoral pelo eleitor

A proposta de distribuição dos eleitores organizados pelo nome em ordem alfabética facilitaria a localização da sua seção. Basta o nome para determinar em qual seção eleitoral ele votará. Com isso, é resolvido o problema dos eleitores que não possuem o título eleitoral e não sabem qual o número da sua seção eleitoral. Atualmente, para localizar sua seção, ou ele faz uma consulta telefônica aos serviços de informação da Justiça Eleitoral, ou percorre as seções eleitorais para a consulta no caderno de votação. Em qualquer das hipóteses, há perda de tempo para o eleitor e sobrecarga para os mesários e para o serviço de informações da Justiça Eleitoral.

A proposta é que as seções eleitorais sejam identificadas pelo primeiro e último prenomes dos eleitores habilitados. Por exemplo, supondo um local de votação com dois mil eleitores, as quatro seções eleitorais seriam assim identificadas:

  • Seção 1: Abrahão - Elisa
  • Seção 2: Elisabeth - João Batista
  • Seção 3: João Carlos - Neuza
  • Seção 4: Nicole - Zulmira

Serão utilizadas tantas partículas de prenomes (eventualmente, até o sobrenome) quantas forem necessárias à clara identificação dos intervalos de nomes . No exemplo, supondo que há diversas ocorrências do prenome ‘João’ no limite da segunda seção, serão utilizados os dois prenomes para eliminar a ambiguidade, ou seja ‘João Batista’ e ‘João Carlos’ para estabelecer os limites entre a segunda e a terceira seções eleitorais, respectivamente.

A disposição física das seções eleitorais deve observar um ordenamento lógico, compatível com a organização proposta. Em um local que possui quatro salas, por exemplo, as seções devem ser alocadas em sequência crescente, a partir da entrada. O eleitor, intuitivamente, fará a busca linear até localizar a seção na qual está inscrito.

Os eleitores que tiverem dificuldades para localizar a sua seção seriam auxiliados pelos mesários. Por isso, são recomendáveis algumas providências prévias, tais como: cartazes de orientação e indicativos, campanhas públicas de esclarecimento, orientação aos mesários e, eventualmente, ampliação dos auxiliares dos delegados de prédio , que apoiariam os eleitores na localização da seção.

Nos locais de votação menores, em torno de até cinco seções eleitorais, o eleitor poderia ser orientado pelos mesários. Para os locais maiores, com mais do que quatro seções, recomenda-se que seja convocado um auxiliar, progressivamente, a cada 10 seções (entre 5 e 14, um auxiliar; 15 a 24, dois auxiliares, e assim por diante). No “Anexo V – Auxiliares Eleitorais para orientar os eleitores”, é apresentada uma estimativa do número de auxiliares necessários em todo o Brasil.

Essa atividade de orientação aos eleitores prescinde de qualquer material de apoio, consulta à listagem de eleitores ou ao título eleitoral; basta perguntar o nome ao eleitor para associá-lo à seção na qual está inscrito .

6 Caso especial: eleitores com necessidades especiais

A Justiça Eleitoral tem grande preocupação em facilitar o exercício do voto aos eleitores com necessidades especiais. A partir de 1997, foi possível registrar no cadastro eleitoral os eleitores com deficiência de locomoção ou visual , para que os locais de votação fossem preparados para recebê-los. No entanto, atualmente, isso é difícil porque esses eleitores estão dispersos nas seções eleitorais, o que, na prática, demanda atenção especial à maioria delas.

Por isso, a sugestão é alocar todos os eleitores com necessidades especiais na primeira seção do local de votação, instalada em área de fácil acesso (próximo à entrada/saída do local, em andar térreo, etc.), facilitando a preparação do ambiente para o suporte a eles. Se no local houver número significativo de eleitores com necessidades especiais, que demandam um tempo de votação maior, pode-se cogitar em reduzir o número de eleitores dessa seção.

7 Aspectos jurídicos

O eleitor vincula-se à zona eleitoral na qual tem o seu domicílio eleitoral indicando, no momento da sua inscrição, o local onde deseja votar. A partir dessa informação, o sistema do cadastro eleitoral (Sistema ELO) o associa à uma seção eleitoral que, por convenção, é aquela com menor número de eleitores naquele momento. Destaca-se que é o eleitor quem escolhe o local de votação de sua conveniência, porém a definição da seção eleitoral é prerrogativa da Justiça Eleitoral, que a estabelece segundo a sua conveniência, qual seja a de restabelecer o equilíbrio numérico de eleitores entre as seções.

Dito de outra forma, a Justiça Eleitoral escolhe a seção eleitoral para o eleitor, visando a zelar pela eficiência do processo eleitoral. O critério atual – a seção com menor número de eleitores – afigura-se como o melhor no momento da inscrição do eleitor. No entanto, a experiência demonstrou que não se configura o melhor critério – sob o ponto de vista da otimização do processo eleitoral – para todo o ciclo de vida da inscrição eleitoral. Ao contrário, associá-lo de forma permanente a uma seção eleitoral pode vir a ser um obstáculo à eficiência e à economia do processo eleitoral.

Avalia-se, portanto, que se a Justiça Eleitoral estabelecer critério diverso que amplie significativamente a eficiência do processo eleitoral, sem prejuízo aos interesses do eleitor, ela poderia, em tese, fazê-lo. A proposta apresentada melhora a eficiência do processo eleitoral, reduz sensivelmente os gastos públicos diretos e, ainda, libera contingente significativo de cidadãos que atuam como mesários, reduzindo os gastos da sociedade com as eleições. Portanto, é relevante que a Justiça Eleitoral considere essa alternativa de alocação dos eleitores nos locais de votação.

8 Revisão dos locais de votação

A existência de locais de votação, com baixo número de seções eleitorais, aumenta a complexidade da logística (como visto em “Organização dos locais de votação”). Por outro lado, em regiões de baixa densidade de eleitores, há dificuldades em limitar a criação de locais, pois isso prejudicaria os eleitores, que teriam que percorrer distâncias maiores. No entanto, nas regiões mais adensadas, é importante selecionar os locais de maior capacidade onde se pode concentrar o maior número de eleitores.

Portanto, sempre que se verificar que a média de seções eleitorais, por local, é muito baixa (inferior a três), é conveniente avaliar a possibilidade de eliminar os locais de votação que ficam próximos entre si, deslocando as seções eleitorais para aqueles com melhor infraestrutura. Essa operação levaria à sensível simplificação da logística de movimentação das urnas eletrônicas.

Exemplificando, em 163 municípios de Santa Catarina, a média de seções eleitorais, por local, é inferior a três. Embora a maior parte seja de municípios pequenos, com amplas áreas rurais, é conveniente avaliar a possibilidade de eliminar aqueles muito próximos entre si. Essa providência permitiria maior concentração de eleitores e maior otimização da logística do processo eleitoral.

9 Conclusão

A alteração na legislação eleitoral, tornando dispensável o título eleitoral para o exercício do voto, pode, a longo prazo, acentuar o comportamento do eleitor de não portar esse documento, cuja principal finalidade, atualmente, é identificar a seção eleitoral. Portanto, a proposta apresentada vem ao encontro da necessidade de que sejam avaliados outros modelos de alocação dos eleitores.

A proposta permitirá, também, equalizar o tempo de atendimento aos eleitores nas seções eleitorais, de modo a assegurar que todos tenham intervalos de espera para a votação muito semelhantes, outro importante problema que afeta grande parte do eleitorado.

Por último, o modelo sugerido contribui para expressiva redução do número de seções eleitorais e de mesários, permitindo significativas melhorias na logística e na redução de custos, eliminando parcela relevante de seções eleitorais. Torna, ainda, flexível o limite máximo de eleitores por seção, para que seja compatível com os tempos de votação e com a complexidade de cada eleição, respeitada a capacidade do local de votação.

É possível que, como em qualquer mudança que alcança elevado número de pessoas, haja alguma dificuldade inicial, especialmente para aqueles de baixo grau de instrução. Para evitar isso, é conveniente que seja realizada ampla divulgação aos eleitores e cuidadoso treinamento dos mesários responsáveis por auxiliar os eleitores a votar.

10 Referências

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. GT12 - Revisão dos locais de votação - relatório final. Florianópolis: 2000. Disponível em: intranet.tre-sc.gov.br/site/typo3/show_item.php=

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Ofício n. 5.064/P - Solicita registro no cadastro eleitoral de deficiência física dos eleitores. Florianópolis: 1996. Disponível em: intranet.tre-sc.gov.br/site/typo3/show_item.php=

CAMARGO, C. R. Revisão dos locais de votação. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - Secretaria de Informática. Florianópolis: 1999. Disponível em: intranet.tre-sc.gov.br/site/typo3/show_item.php=

Anexo I – Estimativa de redução de seções eleitorais
UFSeções atuaisSeções otimizadasRedução% Redução
AC1.6601.35930118,13%
AL6.3324.6421.69026,69%
AM 6.4565.0021.45422,52%
AP1.2811.01426720,84%
BA32.82524.890 7.93524,17%
CE21.60516.0885.51725,54%
DF5.4423.9901.45226,68%
ES7.9205.9841.93624,44%
GO13.5389.7423.79628,04%
MA15.85611.8004.05625,58%
MG46.47135.01711.45424,65%
MS5.4283.9861.44226,57%
MT7.2105.0912.119 29,39%
PA16.07312.5693.50421,80%
PB9.4876.5002.98731,49%
PE19.13814.4724.666 24,38%
PI8.4516.5881.86322,04%
PR25.26218.1587.10428,12%
RJ 33.02525.961 7.06421,39%
RN7.0085.3891.61923,10%
RO3.8932.5701.32333,98%
RR98371227127,57%
RS26.52121.4555.06619,10%
SC15.06311.3723.69124,50%
SE4.9193.2161.70334,62%
SP 85.03066.69418.33621,56%
TO3.5322.4391.09330,95%
ZZ(**)6785898913,13%
TOTAL431.087327.289103.79824,08%

(*) Dados colhidos do cadastro nacional de eleitores em 30.3.2012.

(**) A sigla “ZZ” é convenção do Tribunal Superior Eleitoral para as seções eleitorais instaladas no Exterior, para as quais se poderia adotar o mesmo processo de otimização.

Anexo II – Estimativa de redução de mesários
UFMesários Atuais(*)Mesários com otimização Redução
AC6.6405.4361.204
AL25.32818.5686.760
AM25.82420.0085.816
AP5.1244.056 1.068
BA131.30099.56031.740
CE86.42064.35222.068
DF21.76815.9605.808
ES31.68023.9367.744
GO54.15238.96815.184
MA63.42447.20016.224
MG 185.884140.06845.816
MS21.71215.944 5.768
MT28.84020.3648.476
PA64.29250.27614.016
PB37.94826.00011.948
PE76.55257.888 18.664
PI33.80426.352 7.452
PR101.04872.63228.416
RJ132.100103.84428.256
RN28.032 21.5566.476
RO 15.572 10.2805.292
RR3.9322.8481.084
RS106.08485.820 20.264
SC 60.252 45.48814.764
SE19.676 12.8646.812
SP340.120266.77673.344
TO14.1289.7564.372
ZZ2.7122.356356
TOTAL1.724.348 1.309.156415.192

(*) Estimativa do número de mesários, baseada em consulta no cadastro nacional de eleitores em 30.3.2012.

Anexo III – Estimativa de redução de custos diretos – Justiça Eleitoral (em R$ mil)
UFTransporte UrnaConvocação MesáriosVale-refeição Total UF
AC14,755,0424,0843,88
AL82,8328,32135,20246,35
AM71,2624,37116,32 211,95
AP13,094,47 21,3638,92
BA388,89132,99634,801.156,68
CE 270,3992,46 441,36804,21
DF 71,1624,34116,16211,66
ES94,88 32,45154,88282,21
GO186,0463,62303,68553,34
MA198,7867,98324,48 591,24
MG561,36 191,97916,32 1.669,65
MS70,6724,17115,36210,20
MT103,85 35,51169,52308,89
PA171,7358,73280,32510,78
PB146,3950,06238,96435,41
PE228,6878,20373,28680,16
PI 91,3131,22149,04271,57
PR 348,17 119,06568,321.035,55
RJ 346,21118,39 565,121.029,72
RN 79,35 27,13129,52236,00
RO 64,84 22,17105,84 192,85
RR 13,284,54 21,68 39,50
RS 248,2884,91405,28 738,47
SC 180,90 61,86295,28538,04
SE 83,4628,54136,24 248,25
SP898,65307,31 1.466,88 2.672,84
TO53,5718,32 87,44159,33
ZZ4,361,49 7,12 12,97
TOTAL5.087,14 1.739,658.303,84 15.130,63

Base de cálculo:

1. Valores calculados com base nos custos médios apurados para Santa Catarina nas eleições/2010:

a) transporte por urna: R$ 49,01

b) convocação mesários: R$ 4,19

c) vale-refeição (nacional): R$ 20,00

2. O salário médio é o estabelecido pelo IBGE, em fevereiro de 2012, conforme se pode verificar em:

www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/pme_201202pubCompleta.pdf

a) salário-médio mensal: R$ 1.699,70

b) salário-médio diário (/30): R$ 56,66

Anexo IV – Estimativa de redução de custos totais (em R$ mil)
UF Custos Diretos (*)Dispensa MesáriosTotal UF
AC 43,88 204,64248,52
AL 246,35 1.149,00 1.395,35
AM211,95988,551.200,50
AP 38,92 181,53220,45
BA 1.156,685.394,85 6.551,53
CE804,21 3.750,90 4.555,11
DF 211,66987,19 1.198,84
ES 282,211.316,25 1.598,46
GO553,342.580,823.134,17
MA 591,242.757,59 3.348,84
MG 1.669,657.787,359.457,00
MS210,20980,391.190,59
MT308,891.440,67 1.749,55
PA510,782.382,302.893,08
PB435,412.030,80 2.466,22
PE680,163.172,32 3.852,48
PI271,57 1.266,621.538,19
PR 1.035,55 4.829,875.865,42
RJ 1.029,724.802,675.832,39
RN 236,001.100,73 1.336,73
RO192,85899,481.092,33
RR39,50184,25223,75
RS738,473.444,27 4.182,74
SC 538,04 2.509,443.047,47
SE 248,251.157,841.406,08
SP2.672,8412.466,2815.139,12
TO 159,33743,11902,44
ZZ12,97 60,51 73,48
TOTAL 15.130,6370.570,18 85.700,82

(*) v. Anexo III – Estimativa de redução de custos diretos – Justiça Eleitoral.

Anexo V – Auxiliares eleitorais para orientar os eleitores(*)
UF Auxiliares
AC 19
AL 447
AM408
AP91
BA1.337
CE771
DF432
ES495
GO850
MA508
MG 2.861
MS381
MT405
PA806
PB508
PE1.301
PI195
PR1.508
RJ2.557
RN414
RO231
RR33
RS1.254
SC 814
SE 210
SP6.844
TO134
ZZ 32
TOTAL25.846

(*) A estimativa de auxiliares foi calculada sobre a quantidade de seções após a otimização (v. Anexo I – Estimativa de Redução de Seções Eleitorais).

Notas

1 Desde as eleições de 2010 é obrigatória a apresentação, pelo eleitor, para sua identificação, de documento de identidade com foto (Lei n. 9.504/1997, art. 91-A, incluído pela Lei n. 12.034/2009) e, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor prescinde do título eleitoral para votar (ADI n. 4.467/2010).

2 A capacidade da seção eleitoral pode ser definida em cada eleição em função do tempo de votação por eleitor, que é registrado na urna eletrônica em todas as eleições.

3 Não há estatísticas da quantidade de eleitores que comparece às seções eleitorais sem o título eleitoral ou com o documento inválido.

4 As eventuais variações no tempo de votação podem ser desconsideradas para efeitos práticos. Decorrem de: a) procedimentos ligeiramente diferentes adotados pelos mesários; b) perfil diferente dos eleitores (idade, escolaridade, etc.), ou c) diferenças culturais ou regionais. O desempenho médio dos eleitores do mesmo local, portanto de perfis socioculturais semelhantes, deve ser muito parecido.

5 Há estudos em alguns tribunais eleitorais (Amazonas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina) de ajustar o limite máximo de eleitores, observando o tempo de votação em cada região ou local de votação. Uma variante dessa proposta é ajustar esse limite em regiões geográficas menores do que o Estado (local de votação, bairro, distrito ou município).

6  Essa operação consiste na fusão de duas ou mais seções eleitorais para constituir somente uma mesa receptora de votos e é feita com o objetivo de racionalizar o processo eleitoral.

7 O tempo médio de votação em Santa Catarina, nas últimas eleições municipais, foi de 34,18 segundos, ou pouco mais de 3 horas de votação efetiva para 319 eleitores (número médio de eleitores por seção, caso o limite por seção seja fixado em 500 eleitores). Nos municípios maiores – como Joinville (31,20 segundos), Florianópolis (31,89 segundos) ou Blumenau (30,62 segundos) – com número elevado de eleitores por seção, o desempenho é superior à média estadual.

8 Memória de cálculo:
Trabalho:
Presidente e 1º Mesário:  2 dias
2º Mesário e Secretário: 1 dia
Folga Total: 6 dias/trabalho * 2 * 103.798 = 1.245.576

9 Memória de cálculo: 1.245.576 dias/homem * R$ 56,66 salário-médio/dia = R$ 70.570.184,00 (salário-médio brasileiro é R$ 1.699,70 dividido por 30 dias, conforme consta da publicação “Indicadores IBGE -  Pesquisa Mensal de Empresa – Fevereiro/2012”, disponível em: www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/pme_201202pubCompleta.pdf ).

10 A hipótese de junção definitiva das seções eleitorais foi descartada, pois implicaria atribuir outro número de seção eleitoral para os eleitores e a consequente reimpressão dos títulos eleitorais, o que causaria ainda mais confusão na seção eleitoral aos eleitores que não tivessem retirado o novo título eleitoral.

11 A primeira versão do programa que promoveu a agregação das seções eleitorais para as Eleições/1998 foi desenvolvida pelo analista de sistemas Carlos Rogério Camargo. Posteriormente, para as Eleições/2000, o programa foi aprimorado pela equipe de desenvolvimento da Secretaria de Informática do TRESC.

12 A existência do programa de agregação de seções foi anunciada, em 1998, nas reuniões dos Secretários de Informática promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; em consequência, os Tribunais Eleitorais dos Estados do Amazonas, Goiás, entre outros, adotaram o sistema para a agregação de seções eleitorais nas eleições daquele ano.

13 Caso existam eleitores homônimos no intervalo entre as seções, pode-se alocá-los arbitrariamente em qualquer uma delas.

14 Expressão usada em Santa Catarina; os tribunais eleitorais adotam nomes diferentes para a função da pessoa responsável pelo local de votação, que é convocada pela Justiça Eleitoral.

15 Em locais com maior número de seções eleitorais, deve-se avaliar a produção de cartazes indicativos (andares ou prédios), nos mesmos moldes do que já é feito atualmente.

16 O registro das deficiências físicas, no cadastro eleitoral, foi sugerida pela Secretaria de Informática do TRESC, que, por sua Presidência, submeteu ao Tribunal Superior Eleitoral (Of. Pres. n. 5.064/P, de 30.10.1996 (TRESC, 1996)).

Servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; ex-Secretário de Informática (1996 a 2004 e 2007 a 2009); bacharel em Ciências da Computação, especialista em Gerenciamento de Projetos (com certificação PMP/PMI) e mestrando no Programa e Pós-Graduação do curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina com o tema “Processo Eleitoral e Urna Eletrônica”.

 

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