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Íntegra

Eficácia/ineficácia do sistema de cotas para as mulheres

Por: Jane Justina Maschio

1 Introdução

Ninguém há de negar que as mulheres, nas últimas décadas, vêm desbravando novos caminhos. De simples donas-de-casa ou professorinhas1, quem sabe algumas doceiras, outras cozinheiras ou costureiras, quando muito parteiras ou enfermeiras até meados dos anos 60, gradativamente as mulheres começaram a ocupar espaços antes exclusivos dos homens. Mecânicas, metalúrgicas, motoristas de ônibus ou caminhões, pilotos de aviões, gerentes de negócios ou empresárias, as mulheres, sem dúvida alguma, vêm ganhando posições na construção de uma sociedade justa e igualitária. Não é para menos. No Brasil, por exemplo, as mulheres são maioria. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Censo 2000 revelou uma população brasileira composta de 86.270.539 mulheres e 83.602.317 homens.2 Também no eleitorado as mulheres são maioria, conforme revela fonte estatística do Tribunal Superior Eleitoral: nas Eleições 2002 eram 58.604.626 mulheres contra 56.431.895 homens. No eleitorado de Santa Catarina, embora em pequena margem, a maioria feminina também está presente: 50,05% de mulheres contra 49,95% de homens.3

Apesar desses números, os avanços femininos para conquistar espaços e superar as desigualdades entre os sexos se deram, até hoje, basicamente no mercado de trabalho e na área do Direito. A Constituição de 1988 foi sem dúvida um avanço ao estabelecer, no art. 5º, I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Mas a participação da mulher na esfera política, ocupando postos de comando, tanto no Legislativo como no Executivo, de forma a se inserir na tomada de decisões do País, não tem acompanhado, na mesma proporção, outras conquistas femininas. Visando justamente ampliar a participação feminina na política nacional, foi criado o sistema de cotas para as mulheres. Até que ponto o sistema de cotas tem sido eficaz para aumentar o número de mulheres nos quadros políticos do País é o que se pretende investigar neste trabalho.

2 Bases históricas e sociológicas para a exclusão feminina da política.

A História revela que a democracia, e com ela a arte de fazer política, surgiu na Grécia antiga. “O povo, reunido no Ágora, para o exercício direto e imediato do poder político, transformava a praça ‘no grande recinto da nação’.”4 Lá reunidos, os cidadãos participavam das assembléias, tinham plena liberdade de palavra e votavam as próprias leis. Entretanto, o status de cidadão era conferido a pouquíssimas pessoas: apenas aos homens livres; escravos e mulheres ficavam à margem da vida pública, não exerciam nenhum papel na polis. As raízes da exclusão feminina dos assuntos da polis são encontradas nos mitos fundadores de Atenas, segundo os quais os homens descendiam de um indivíduo, enquanto as mulheres eram um génos, nascido da ruptura da caixa de Pandora, que trouxe o mal à terra.5 Também Aristóteles contribui para excluir a mulher da vida pública, fundando essa exclusão em suposta inferioridade da razão feminina.

Mais tarde, com a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, preparou-se o terreno para a formulação moderna dos direitos à liberdade e à igualdade. Mas ainda assim as mulheres ficaram à margem do processo político, sob o argumento de ser a natureza feminina intrinsecamente diversa da masculina, estando as mulheres destinadas unicamente a gerar os filhos e a cuidar da família, atividades para as quais possuíam virtudes especiais. Esse pensamento contribuiu para a formulação da separação das esferas privada (o lar e a família, ambiente no qual a mulher desempenhava seu papel) e pública (ocupada exclusivamente pelos homens). Dessa forma, as mulheres naquele período não eram portadoras de interesses autônomos, mas somente de interesses da família, definidos pelos maridos (os cidadãos).

De acordo com Maria Luiza Curti6, a religião foi outro instrumento importante para manter a mulher afastada da vida pública. Muitas foram as campanhas satanizando a mulher, a começar por Eva, “a mãe do pecado”. Na Idade Média, as mulheres que tentaram fugir do “padrão imposto pelos homens” foram consideradas bruxas e queimadas nas fogueiras.

Assim, durante séculos, a mulher sofreu campanhas de desvalorização, que não só se refletiram no mundo externo feminino e nas relações sociais, mas, mais perversamente, no seu inconsciente, pois, além dessas campanhas desqualificadoras da figura feminina atingirem as estruturas objetivas e subjetivas da sociedade, cristalizando-se nas mentes masculinas como verdades irrefutáveis, “a mulher também foi atingida por essa nefasta ideologia”. Nas palavras de Maria Luiza Curti, a mulher “também acreditou que era um ser de segunda classe, que o homem era um ser perfeito e superior, que só errava quando ela, um ser abjeto, o fazia cair em danação”.7

Responsável pela educação dos filhos tanto em casa como nas escolas, a mulher retransmitiu aos seus filhos e alunos (meninos e meninas) essa matriz ideológica da superioridade masculina e da inferioridade feminina. E não é necessário retroceder muito no tempo para se constatar quão bem sucedida foi e é a campanha de desqualificação feminina. Nossas avós e em alguns casos até mães ainda hoje acreditam que mulher nasceu para casar, ter filhos e cuidar dos afazeres da casa. Tanto é assim que reproduzem em casa essa ideologia, incentivando suas filhas a “brincar de casinha e de boneca”, ensinando-as a ser frágeis, delicadas, vaidosas, meigas e submissas. No cotidiano das famílias comuns, são as meninas que cedo aprendem a auxiliar a mãe nos afazeres domésticos; muito raramente os meninos.

3 A mulher e a política

Do início da democracia em Atenas até os dias atuais, milênios se passaram e, por incrível que pareça, apenas nas últimas décadas as mulheres começaram, timidamente, a ter acesso à vida pública.

A conscientização das mulheres de sua igualdade em relação aos homens, derrubando o velho mito da inferioridade, o “despertar” feminino no sentido de também estarem aptas – ao lado dos homens – a construir um mundo melhor e mais digno para as futuras gerações, enfim essa nova consciência feminina de ser um “ser capaz” tem sido construída, ao longo dos tempos, a duras penas pela ação de grandes mulheres que a História registra. Mas não só delas – muitas foram as mulheres que, sem se revelarem publicamente, travaram verdadeiras “batalhas” nos recônditos de seus lares, enfrentando a opressão de pais, maridos, irmãos e até mesmo filhos, na busca da emancipação.

3.1 As pioneiras na luta pela emancipação política da mulher no Brasil

Como se disse anteriormente, muitas foram as mulheres que, anonimamente, desbravaram os primeiros caminhos para a emancipação feminina no Brasil. E delas os anais da História jamais nos revelarão nada. Uma trajetória, porém, ficou registrada: a da pioneira Dionísia Gonçalves Pinto, nascida em 1809, no sítio da família, em Papari, Rio Grande do Norte, cidade que hoje leva o pseudônimo de sua filha mais ilustre, Nísia Floresta.

Em 1831, já então ativista pelos direitos das mulheres, Dionísia Gonçalves Pinto publica uma série de artigos sobre a condição feminina em jornais de Recife, em Pernambuco, onde passara a residir. E em 1832, aos 22 anos, seu primeiro livro: Direitos das Mulheres e Injustiça dos Homens, obra na qual defende o direito das mulheres à educação e ao trabalho.

No âmbito da política, as primeiras manifestações, no Brasil, pelo direito de voto das mulheres, ocorreram em 1852, quando a jornalista Violante Bivas e Velascos fundou o primeiro jornal totalmente feito por mulheres, o Jornal da Senhora. Duas décadas depois, em 1873, a professora Francisca Senhorinha de Motta Diniz criou, na cidade de Campanha da Princesa, em Minas Gerais, o jornal feminista intitulado O Sexo Feminino, também inteiramente editado por mulheres. Esse periódico faria, em 1875, uma ampla defesa do voto feminino. Em 1878, estreou em São Paulo a peça O voto feminista, de Josefina Alvares de Azevedo, que mais tarde provocaria grandes debates sobre o tema. No Brasil Império, apenas uma mulher exerceu o direito de votar: a Dra. Isabel de Matto Dellom, que apelou para a Lei Saraiva, que dava aos detentores de títulos científicos o direito de voto. Ela chegou a se apresentar como candidata à Constituinte, embora soubesse que não tinha nenhuma possibilidade de vencer. Cesário Alvim, então Ministro do Interior, ao saber do caso da Dra. Isabel, ficou inconformado e baixou um decreto proibindo o voto feminino em qualquer circunstância.8

Na Constituinte Republicana de 1890, foi apresentada emenda concedendo direito de voto à mulher; a qual, contudo, foi rejeitada, sob o argumento de não existir um movimento feminino para acompanhar os debates.

De acordo com Antônio Sérgio Ribeiro, no primeiro dia do ano de 1891, mais de trinta constituintes assinaram uma emenda ao projeto de Constituição, de autoria de Saldanha Marinho, conferindo o direito de voto à mulher brasileira. A pressão dos que se opunham ao voto feminino foi mais forte e, na sessão de 27 de janeiro de 1891, o deputado Pedro Américo assim se manifestou: “A maioria do Congresso Constituinte, apesar da brilhante e vigorosa dialética exibida em prol da mulher-votante, não quis a responsabilidade de arrastar para o turbilhão das paixões políticas a parte serena e angélica do gênero humano”9 [grifou-se].

Ainda segundo o mesmo autor, em 1894, foi promulgada a Constituição Política da cidade de Santos, estabelecendo, em seu art. 42, a “capacidade política aos maiores de 21 anos e às mulheres sui juris, que exercessem profissão honesta, sabendo ler e escrever e residindo no município há mais de um ano, o direito de voto”. Tal disposição, contudo, foi revogada pelo Congresso Legislativo de São Paulo.10 Dessa forma, as aspirações femininas ao direito ao voto foram solenemente jogadas no limbo.

Somente em 1917 a luta ganha novo impulso, quando Deolinda Dalto, uma professora que fundara o Partido Republicano Feminino em 1910, organiza e lidera uma passeata de mulheres no Rio de Janeiro, as chamadas “sufraguetes”, na qual reivindicavam o direito de votar11. Um ano após, em 1918, Bertha Lutz propõe a criação de uma associação de mulheres, com o objetivo de intensificar a luta pelo direito ao voto. Em 1922, ela cria a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino e mais tarde ocupa uma cadeira na Câmara Federal.

A trajetória política das mulheres não foi uma luta completamente solitária. Contou também – é verdade que em pequena parcela – com a colaboração de alguns homens de visão avançada para a época. Foi assim que, em 1928, o então Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Juvenal Lamartine, buscou introduzir na Constituição de seu Estado o direito de voto às mulheres. As mulheres do Estado potiguar foram as primeiras a votar, muito embora seus votos tenham sido anulados pela Comissão de Poderes do Senado Federal. Foi um duro golpe, mas elas não esmoreceram e no ano seguinte, em 1929, elegeram a primeira prefeita da América do Sul: Alzira Soriano de Souza, do município de Lages, no Rio Grande do Norte.

O Presidente Getúlio Vargas, em 1932, ante a pressão feminina, promulgou o Código Eleitoral, no qual estava garantido às mulheres o direito de sufrágio. De acordo com informações contidas no site do Tribunal Superior Eleitoral, Celina Guimarães Vianna, da cidade de Mossoró, também no Rio Grande do Norte, foi a primeira eleitora do Brasil.

Conquistado o direito de sufrágio, as mulheres não perderam tempo, tanto assim que já no ano seguinte, em 1933, nas eleições convocadas pela Assembléia Constituinte, elegeram a primeira deputada federal, a paulista Carlota Pereira de Queiroz; Bertha Lutz foi eleita suplente.

Também em 1933, Berta Lutz, já então na condição de líder da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, publicou a obra A nacionalidade da mulher casada, na qual defendia os direitos jurídicos da mulher. Juntamente com a deputada Carlota Pereira de Queirós, elaborou estudo para a Constituinte de 1934, no qual defendia a eleição da mulher e a reforma do ensino, adequando-o às demandas de uma sociedade industrial.

3.2 A luta das mulheres pela ampliação de seus espaços na política

Apesar de um início promissor, já elegendo, no ano subseqüente ao que tiveram garantido o direito de voto, uma deputada federal, a trajetória das mulheres na política não conseguiu acompanhar os avanços femininos em outras áreas como, por exemplo, na instrução (as mulheres, em grande número de cursos superiores, são maioria). O relatório de Desenvolvimento Humano no Brasil realizado em 1996 revelou que ocuparam a Câmara Federal, entre as décadas de 50 e 70, apenas sete mulheres. Em 1982, oito mulheres foram eleitas para a Câmara de Deputados, e nas Assembléias Legislativas aumentou para 28 o número de mulheres. Na eleição seguinte, em 1986, foram eleitas 26 deputadas federais, mesmo número de deputadas federais eleitas em 1990, além de duas senadoras. Entre 1995 e 1999, foram eleitas 34 deputadas federais e seis senadoras. Também nos Legislativos municipais a participação das mulheres tem avançado. Segundo dados estatísticos, entre os anos de 1983 e 1988, 1.672 mulheres foram eleitas vereadoras, abrangendo 4.114 municípios. Na década seguinte, entre 1993 e 1996, foram eleitas 3.839 mulheres, em 4.972 municípios. Esses números, apesar de demonstrarem um avanço, estão muito aquém do ideal, ainda mais se comparados ao percentual da população e do eleitorado que as mulheres representam. Em razão disso, por iniciativa de uma mulher – a Deputada Marta Suplicy – foi apresentado ao Congresso Nacional projeto de lei estabelecendo o sistema de cotas para as mulheres, visando justamente impulsionar o engajamento feminino na política. A análise do sistema de cotas brasileiro será feita mais adiante. Por ora, convém fazer um retrospecto acerca da origem das ações afirmativas em prol da emancipação feminina.

4 Ações afirmativas visando ao maior envolvimento da mulher na política

Entre 4 e 15 de setembro de 1995, foi realizada em Pequim a IV Conferência Mundial sobre a Mulher. Lá compareceram delegados de 184 países e representantes de cerca de cinco mil organizações não-governamentais (ONGs). Paralelamente à Conferência, foi realizado em Huairou, cidade localizada a 60 km de Pequim, o Fórum Mundial de ONGs, que contou com a participação de cerca de trinta mil mulheres de todas as etnias, nacionalidades e representações sociais. Tal evento resultou de um processo deflagrado nas Conferências Regionais dos Governos e nos Fóruns Regionais das ONGs, realizados em cada continente, e teve como objetivo elaborar um programa mundial de eqüidade, orientado para proteger os direitos humanos das mulheres.

Como resultado da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, dois acordos foram firmados pelos 184 países presentes: a Declaração de Pequim e a Plataforma de Ação.

Pela Declaração de Pequim, os governos – independentemente de seus matizes ideológicos, culturais e religiosos – reconheceram que a situação das mulheres teve avanços importantes, mas que persistiam desigualdades que constituiam grande obstáculo para o bem-estar dos povos. Em razão disso, os governos comprometeram-se a adotar medidas de efetivo combate às discriminações e desigualdades.

Já pela Plataforma de Ação, todos os países participantes assinaram documento, que contém um conjunto de medidas visando eliminar os obstáculos que impedem a plena cidadania das mulheres e, por conseqüência, sua ativa participação nas vidas pública e privada. Nesse documento foram identificadas doze áreas críticas: 1. Pobreza: que afeta de forma desigual mulheres e homens; 2. Educação e capacitação: que não podem discriminar meninas e mulheres; 3. Saúde: que deve garantir o direito das mulheres ao controle da reproducão e da sexualidade, sem discriminação nem violência; 4. Violência contra o sexo feminino: que deve ser duramente combatida e condenada pelo Estado e pela sociedade; 5. Conflitos armados: mulheres e meninas devem ser fortemente protegidas, uma vez que são as mais afetadas pelas guerras e pelo terrorismo; 6. Economia: remuneração igual por trabalho igual entre homens e mulheres e implementação de ações afirmativas que permitam o real acesso das mulheres à renda; 7. Exercício do poder: criação de mecanismos que favoreçam a igualdade de participação das mulheres nas decisões políticas, diminuindo, assim, o atual desequilíbrio nas relações de poder; 8. Mecanismos institucionais para a eqüidade: implementação de medidas para a integração de perspectivas de gênero nas políticas públicas; 9. Direitos humanos: que os direitos humanos de mulheres e meninas façam parte integrante dos direitos humanos universais, ficando vedada, portanto, em todos os principais instrumentos internacionais de direitos humanos, a discriminação de gênero por parte dos Estados; 10. Meios de comunicação: sejam criados mecanismos que desencorajem a inserção na mídia da mulher como objeto sexual e de consumo, 11. Meio ambiente: criação de mecanismos para a maior participação da mulher nas decisões relativas a questões de meio ambiente e desenvolvimento sustentável; 12. A menina: combate a quaisquer formas de abuso contra meninas e jovens mulheres, com ênfase em uma educação não-discriminatória.

Sem dúvida alguma, o sistema de cotas para as mulheres – reserva de vagas nas candidaturas às eleições proporcionais em níveis municipal, estadual e federal para mulheres – teve como escopo atender em parte as propostas tiradas na Plataforma de Ação de Pequim, de forma a incentivarem as mulheres a ocupar instâncias do poder, diminuindo o atual desequilíbrio de forças.

5 Possíveis causas da falta de interesse da mulher pela política

Derivado do adjetivo originado de pólis (politikós), que significa tudo o que se refere à cidade12, a política, como se sabe, é uma atividade de organização da vida coletiva. Essa atividade gira em torno do poder, que é a capacidade de dirigir as ações alheias e organizar as relações sociais. Em resumo, o poder político é o que coordena todas as formas de convivência humana.

No final do século passado e início deste, as mulheres se mobilizaram para conquistar o direito de voto. E fizeram isso porque adquirir o direito ao voto era condição para obter o direito à cidadania. E ser cidadão, numa democracia representativa, significa ser o sujeito de deveres, enquanto subordinado ao poder do Estado, mas de outra parte sujeito de direitos, enquanto fração do povo soberano, em nome de quem o poder é exercido. O cidadão é, portanto, o sujeito que reivindica e promove a mutação do Direito, a ele se submetendo.13

Como diz Norberto Bobbio, em a Era dos Direitos, “numa democracia moderna, quem toma as decisões coletivas, direta ou indiretamente, são sempre e somente os cidadão uti singuli, no momento em que depositam o seu voto na urna”14. Conseqüentemente, se as mulheres queriam tomar parte nas decisões coletivas, de forma a mudar o status quo então vigente, necessitavam obter o direito ao voto. E visando justamente esse objetivo, mobilizaram-se de forma organizada.

Ainda de acordo com Bobbio, há um nexo histórico entre a extensão do direito político e de sufrágio e a emergência de novos direitos. Em outras palavras, isso significa que, quando outras categorias – e não mais só os donos de terras – passaram a ter o direito ao voto, essas outras categorias igualmente se tornaram relevantes do ponto de vista classe política e das políticas públicas. Assim também seus anseios e aspirações passaram a ser considerados na elaboração das leis, no planejamento governamental, etc.

A conquista do direito ao voto foi essencial para a emancipação social, cultural, profissional e econômica da mulher, pois somente com o poder do voto nas mãos as mulheres passaram a ter vez e voz para reivindicações em outros campos, como na saúde, no controle reprodutivo, na instrução e capacitação. Hoje as mulheres são reconhecidas como chefes de família, coisa praticamente impensável até pouco tempo atrás.

Já no que se refere ao exercício efetivo do poder político, a mobilização feminina não tem sido suficiente. As razões para isso são apenas especulativas: ou porque fazer política é tomar parte em um jogo “sujo”, e as mulheres não querem participar dele; ou porque na maioria das vezes as pessoas que fazem política são obrigadas a abrir mão de seus princípios; ou porque os partidos políticos são historicamente redutos masculinos; ou ainda porque permanecem adormecidos no inconsciente feminino alguns resquícios de uma cultura que inferioriza a mulher e a desqualifica para o exercício do poder político. O dado concreto que se tem é que a escassa presença feminina nos postos de poder não é uma realidade apenas do Brasil, mas praticamente do mundo inteiro.

5.1 O sistema de cotas

O sistema de cotas para as mulheres não é uma novidade. É um instrumento que já vinha sendo utilizado em vários países da Europa, África e América Latina. A primeira experiência foi adotada na Dinamarca, com o fim de alcançar o equilíbrio entre homens e mulheres nos seus órgãos consultivos e administrativos. Já na Itália, desde 1993 a lei estipula que nas listas de candidatos contendo mais de um nome, candidaturas femininas e masculinas devem se alternar. Também a Bélgica adotou, em 1994, uma legislação que visa promover, de forma progressiva, uma presença equilibrada de homens e de mulheres nas listas eleitorais em todos os níveis.

Por toda a Europa, os partidos políticos já vinham adotando ações afirmativas, entre elas a reserva de cotas, visando garantir uma certa porcentagem de mulheres ou atender a certos objetivos de presença feminina em todos os níveis dos órgãos internos de decisão da estrutura dos partidos e nas listas de candidatos nas diferentes categorias de eleição. Em 1992, 56 partidos políticos em 32 países já tinham adotado a política de cotas, sobretudo os partidos socialistas e trabalhistas. Em termos de América Latina, o Brasil foi o quarto país a adotar as chamadas ações afirmativas, buscando maior participação da mulher na esfera política. No Paraguai, existe a garantia de participação das mulheres nos corpos colegiados e de uma mulher a cada cinco lugares nas listas de candidatos. No Chile, o Plano Nacional de Igualdade de Oportunidades, estimula mecanismos à participação política das mulheres. Na Costa Rica, a chamada Lei de Promoção da Igualdade Social da Mulher, de 1990, determina aos partidos a definição de mecanismos para promover e assegurar a participação da mulher nos órgãos diretivos e processos eleitorais e em órgão governamentais.15

Eis alguns exemplos de como funciona o sistema de cotas em outros países: na Noruega, os partidos adotam cotas há 20 anos, ou seja, desde 1978. Na Dinamarca, a lei federal define o equilíbrio entre os sexos nos comitês consultivos e administrativos desde 1985; na Finlândia, desde 1986 a representação de cada sexo não pode ser inferior a 40% nos comitês e órgãos públicos de decisão; na Irlanda, os partidos adotam, desde 1990, cota mínima de 40% para cada sexo nas instância de decisão; na Bélgica, a lei federal define o limite máximo de 2/3 das listas para um sexo. No Uruguai, desde 1992 nenhum sexo poderá ter mais de 75% nas listas de candidatos; na Argentina, desde 1993, 30%, no mínimo, das listas de candidatos devem ser preenchidas por mulheres; a legislação da Colômbia determina, desde 1998, igual proporção de homens e mulheres nas listas eleitorais.16

5.2 Lei de cotas brasileira

No Brasil, o sistema de cotas para candidaturas de mulheres nas chapas partidárias foi instituído em 1995. O projeto de lei da então Deputada Marta Suplicy (PT/SP) foi subscrito por outras trinta Deputadas e propunha que no mínimo 30% das vagas de candidaturas partidárias em todos os níveis deveriam ser preenchidas por mulheres. O primeiro passo dessa iniciativa foi a incorporação, no mínimo, de 20% de mulheres candidatas na Lei n. 9.100/1995. Dispõe o art. 11, § 3º, da Lei n. 9.100/1995: “Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidos por candidaturas de mulheres”.

Foi um grande marco na história da participação das mulheres nas eleições. Partidos que antes nem sequer tinham mulheres em seus quadros de filiados passaram a fazer campanhas de filiação justamente para atrair candidatas. O sistema de cotas refletiu ainda em outro aspecto: obrigou os partidos a incorporar em seus discursos preocupações com questões femininas.

Mas, apesar do esforço, muitos foram os partidos que não conseguiram preencher as vagas destinadas às mulheres nas eleições de 1996. Contudo, a primeira experiência de ação afirmativa no Brasil permitiu que fossem ultrapassados os baixos índices de participação feminina no poder. Desde 1934 o percentual de mulheres eleitas girava em torno de 1% a cada quatro anos. Segundo dados do IBAM17, de 3.952 vereadoras eleitas em 1992, representando 8% do total, passou-se a ter 6.536 mulheres eleitas em 1996, perfazendo 11%. O número de mulheres no Executivo também cresceu. Em 1992 foram eleitas 171 mulheres para cargos do Executivo, representando 3% do total de prefeitos; em 1996, foram eleitas 302 prefeitas, 6% do total.

Nas eleições de 1998, subiu para 25%18 o percentual de vagas destinadas às mulheres. E, de acordo com levantamento feito pela Deputada Iara Bernardi, do PT de São Paulo, e apresentado na Câmara dos Deputados, com o incremento nas vagas destinadas às mulheres, a representação feminina nas Assembléias Legislativas teve um aumento de 33%, sendo eleitas 105 deputadas, distribuídas por 15 partidos políticos. Já a representação feminina na Câmara dos Deputados sofreu diminuição, passando de 6,38% (33 deputadas eleitas em 1994), para 5,65% (29 deputadas eleitas em 1998), num total de 513 deputados federais.

Especula-se quais os fatores que contribuíram para esse decréscimo, mas sem dúvida um deles foi a dificuldade financeira que as mulheres enfrentaram para bancar suas candidaturas, pois não contaram com o apoio partidário e nem com o financiamento público de campanhas.

Posteriormente, com o advento da Lei n. 9.504/1997, o percentual mínimo de mulheres candidatas passou para 30%. Diz o art. 10 da lei:

Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

§ 3º Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por centro e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.19

Outro fator determinante para a baixa participação feminina nas candidaturas partidárias é a própria ineficácia da lei, que, ao prever um número mínimo de vagas para cada sexo, aumentou consideravelmente o número de vagas (150% do total de cadeiras disputadas) e também não estabeleceu nenhuma sanção ao partido que não preencher a cota mínima de candidatas mulheres. O único inconveniente que o partido sofre ao não preencher o percentual mínimo de 30% das vagas com mulheres é simplesmente que não poderá preenchê-las com homens. Nada mais.

Por isso a maioria dos partidos não conseguiu ainda preencher o percentual mínimo de vagas destinadas às candidaturas femininas. É verdade que por enquanto são poucas as mulheres que se interessam pela política, mas essa “alienação política feminina” também ocorre porque a maioria dos partidos não possui uma política interna que incentive, que estimule as mulheres a uma maior participação. Se forem observados os quadros diretivos dos maiores partidos políticos, verificar-se-á que raramente deles participam mulheres.

Pelo estudo elaborado por Alexandra Farah20, a partir de dados colhidos no Tribunal Superior Eleitoral, é possível observar como tem sido a participação das mulheres nos cargos eletivos no Brasil.

Evolução da participação feminina na Câmara Federal

Ano

Candidatas

Eleitas

1932

1

1

1935

x

2

1946

18

0

1950

9

1

1954

13

3

1958

8

2

1962

9

2

1965

13

6

1970

4

1

1974

4

1

1978

x

4

1982

58

8

1986

166

26

1990

x

29

1994

189

37

 

Presença das mulheres nas Assembléias Legislativas dos Estados (Brasil, 1996)

Ano

Candidatas

Eleitas

1946

8

5

1950

10

8

1954

16

7

1958

39

2

1962

92

11

1965

39

11

1970

38

8

1974

15

11

1978

x

20

1982

132

28

1986

385

31

1990

x

58

1994

613

x

 

Presença das mulheres nas cúpulas dos 5 maiores partidos brasileiros (1996)

 

Partido

 

N° membros

 

N° mulheres

 

PT

Diretório Nacional

26

27

Executiva Nacional

21

7

 

PSDB

Diretório Nacional

121

6

Executiva Nacional

21

4

 

PFL

Diretório Nacional

177

3

Executiva Nacional

13

1

 

PDT

Diretório Nacional

121

18

Executiva Nacional

12

1

 

PMDB

Diretório Nacional

141

9

Executiva Nacional

15

1

 

Mulheres nas executivas nacionais dos principais partidos políticos (1996)

Partido

Ambos os sexos

Mulheres

%

 

Da Frente Liberal - PFL

13

1

8

 

Mov. Democrático Brasileiro - PMDB

15

1

7

 

Social Democracia Brasileira - PSDB

21

4

19

 

Democrático Trabalhista - PDT

12

1

8

 

Dos Trabalhadores - PT

21

7

33

 

5.3 Eleições de 2002: avanços ou retrocessos

Segundo Mariana Caetano, em editorial publicado no jornal Estadão em 19 de agosto de 2002, nenhum grande partido conseguiu cumprir a cota mínima de 30% de mulheres na disputa das eleições proporcionais de 2002.

Embora em números absolutos as candidaturas femininas para a Câmara dos Deputados tenham, em 2002, crescido cerca de 60%, na correlação de forças esse aumento poucos reflexos trouxe. Proporcionalmente, a participação das mulheres inscritas subiu de 10,37% em 1998 para 12% em 2002. Já nas Assembléias Legislativas, o percentual aumentou de 12,9% para 14,9%.

Ainda segundo o editorial, “apenas o PCB, que lançou oito candidatos, alcançou a cota para a Câmara. Desse total, três são mulheres, o equivalente a 37,5% da chapa. O PPB preencheu 5,97% das vagas femininas; o PSB, 9,43%; o PPS, 10%; o PFL, 10,03%; o PMDB, 11,14%; o PSDB, 11,23%; o PDT, 11,51%; o PTB, 13,56% e o PT, 14,62%.

De outro lado, dados estatísticos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, demonstram os percentuais, por gênero, das candidaturas às Eleições de 2002:

Cargo

Masc

%

Fem

%

Não Inf.

%

Total

Senador

301

86,24

44

12,60

1,14

1,14

349

Deputado Federal

4.284

87,41

579

11,81

0,77

0,77

4.901

Deputado Estadual

10.749

84,41

1.863

14,63

0,95

0,95

12.733

Deputado Distrital

534

79,34

139

20,65

0,00

0,00

673

 

 E os eleitos, por gênero, foram:

Cargo

Feminino

Masculino

Senador

8

46

Deputado Federal

42

471

Deputado Estadual

129

906

Deputado Distrital

5

19

 

Nas Eleições de 2002, para o cargo de Senador, de um total de 44 candidatas, oito foram eleitas; para Deputado Federal, de 579 inscritas, 42 foram eleitas; nas Assembléias Estaduais, de 1.863 concorrentes, apenas 129 se elegeram; e no distrito Federal, 139 candidatas, cinco foram as eleitas.

Na composição das Casas Legislativas, por sexo, tem-se que, em 2002, foram eleitos para o Senado 46 homens contra 8 mulheres; para a Câmara dos Deputados, foram 471 homens contra 42 mulheres; nas Assembléias Legislativas, o resultado foi 906 homens contra 129 mulheres; as vagas de Deputado Distrital foram preenchidas por 19 homens contra cinco mulheres.

6 Conclusões

O sistema de cotas para candidaturas de mulheres adotado pelo Brasil, apesar de ter sido uma medida inovadora visando impulsionar a participação feminina nas instâncias do poder, ainda não desencadeou, da maneira como se pretendia, uma maior mobilização por parte das mulheres.

Com algumas raras exceções, as mulheres continuam relutando em ocupar os espaços que lhes são devidos, proporcionalmente ao percentual da população que representam e especialmente ao percentual do eleitorado brasileiro que compõem.

Talvez a falta de interesse da mulher em atuar no cenário político-partidário de forma mais efetiva, visando justamente a uma maior participação em todos os níveis do processo político e das instâncias do poder, tenha como causa não apenas resquícios, imersos no subconsciente feminino, de uma cultura milenar de inferiorização das mulheres, mas também a idéia, ainda hoje presente devido a alguns maus exemplos que o Brasil teve e continua a ter, de que política é uma atividade “promíscua”.

De outro ângulo, a própria adoção do sistema de cotas pode ser prejudicial à emancipação feminina, em razão de se constituir numa medida “paternalista” do Estado em relação a um segmento da sociedade. A imposição do sistema de cotas pode resultar na seguintes interpretação: “as mulheres são tão despolitizadas (se comparadas aos homens) que precisam de um ‘empurrão’ (reserva obrigatória de vagas para candidaturas femininas em todos os níveis), para começarem a se interessar pela vida partidária e pela política.

Outra interpretação possível é a de que o sistema de cotas se faz necessário justamente para tentar abrir as portas do reduto eminentemente masculino em que se constituem algumas agremiações partidárias. Prova disso é que, nas eleições de 2002, em que pese a obrigatoriedade da reserva de cotas para candidaturas femininas, apenas o PCB alcançou a cota para a Câmara dos Deputados.

Além disso, o fraco êxito alcançado pelo sistema de cotas conduz, necessariamente, a outra conclusão; lamentavelmente, as mulheres ainda não votam em mulheres ou se votam, votam muito pouco. E as razões para isso ainda estão para serem investigadas.

É claro que as eleições não constituem uma disputa entre gêneros, e a idoneidade ou não de um candidato nada tem a ver com seu sexo. A distribuição mais eqüitativa dos cargos eletivos entre homens e mulheres se reveste simplesmente de uma questão de representatividade. Todos os segmentos da sociedade necessitam estar devidamente representados nas instâncias do poder: homens, mulheres, negros, brancos, amarelos, pardos, empresários, sindicalistas, empregados, trabalhadores rurais, índios, etc. Só assim a Democracia é verdadeiramente representativa.

Por fim, sopesados os prós e os contras do sistema de cotas, há que se admitir que políticas afirmativas têm o poder de desencadear processos de maior participação das classes antes discriminadas, é assim o pontapé inicial da participação da mulher na política.

Mas, para que haja efetivamente uma maior participação das mulheres, quer nos órgãos diretivos partidários, quer nos processos eleitorais e conseqüentemente nas instâncias do poder, é preciso que as mulheres, independentemente do sistema de cotas, busquem uma formação política; imiscuam-se nos assuntos de sua comunidade, de seu bairro, de sua cidade, de seu Estado e do País e participem de debates e de discussões das políticas públicas.

Notas

1 Atividades da mais alta significação, pois é nos lares e nas escolas que é moldado o caráter das pessoas.

2 Disponível em <http:// www.ibge/.gov.br >.

3 Disponível em <www.tse.gov.br/eleitorado>.

4 BONAVIDES, Paulo. Ciência política. Rio de Janeiro: Forense, 1983. p. 268.

5 ROSSI-DORIA, Anna . Apud Bonachi, Gabriella e GROPPI, Angela. O dilema da cidadania: direitos e deveres das mulheres. São Paulo: UnESP, 1994. p. 111

6 A mulher e a política. Disponível em: <http://: www.dominiofeminno.com.br>.

7 Idem, ibidem.

8 SOARES, Carlos Dalmiro da Silva. Evolução histórico-sociológica dos partidos políticos no Brasil Imperial. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina>.

9 A Mulher e o voto. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/eleicao/mulher_voto>.

10 Idem, ibidem.

11 Disponível em: <http://www.anovademocracia.com.br/25_12.htm>.

12 BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gian Franco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: UNB, 1998. p. 954.

13 MASCHIO, Jane Justina. O direitos políticos do condenado criminalmente, p. 14 (monografia – UFSC).

14 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campos, 1992. p. 120

15 Disponível em: <http://www.rgt.matrix.com.br/jornaljr/noticias/anteriores/2001/18.html>.

16 Disponível em: <http://www.rgt.matrix.com.br/jornaljr/noticias/anteriores/2001/18.html>.

17 Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

18 Vide § 3º do art. 7º da Res. TSE n. 20.100.

19 Vide § 2º do art. 16 da Res. TSE n. 20.561.

20 Disponível em: <http://www.elasporelasnapolitica.hpg.ig.com.br/participacao_da_mulher.htm>.

Graduada em Direito pela UFSC, Especialista em Direito Constitucional pelo CESUSC.

Publicado na RESENHA ELEITORAL - Nova Série, v. 10, n. 1 (jan./jun. 2003).

 

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