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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Edição n. 08/2016

Clipping Jurídico

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.

Edição n. 08/2016 - 18 a 22.7.2016

OrigemCategoriaDescriçãoAcesso
TSENotíciaMinistro autoriza veiculação de campanhas do Dia do Soldado e de concursos das Escolas Militares.

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TRE/AMAcórdãoConduta vedada. Propaganda institucional. Veiculação nos três meses que antecedem o pleito. Caracterização. Aplicação de multa. [RP n. 1866-38, pub. DJE de 22.7.2016]pdf
TRE/BAAcórdãoDoação de recursos acima do limite legal. Pessoa física. Não apresentação da declaração de imposto de renda. Limite de doação. Valor máximo de isenção do IR. [RE n. 17-16, pub. DJE de 22.7.2016]pdf
TRE/BANotíciaEleições 2016: pré-candidato à Prefeitura de Aramari é acusado de propaganda antecipada.

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TRE/PENotíciaCorte do TRE-PE mantém decisão de juiz sobre propaganda no Facebook.

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TRE/RJDecisão monocráticaDecisão que suspendeu cerca de 400 órgãos partidários, regionais e municipais, por ausência de CNPJ (art. 35, § 9º da Res. TSE n. 23.465/2015). [Decisão no prot. n. 100.142/2016, pub. DJE de 19.7.2016]pdf
TRE/RONotíciaJustiça Eleitoral determina a suspensão de funcionamento de diversos partidos políticos dos municípios de Rondônia.

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TRE/RSAcórdãoPrestação de contas. Candidato. Extemporaneidade. Pedido de regularização. Nova orientação do TSE. Possibilidade de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional, ainda que julgadas não prestadas as contas. [Pet n. 56-83]pdf
TRE/SPAcórdãoPropaganda eleitoral antecipada. Propaganda intrapartidária irregular. Características da divulgação que configuram propaganda antecipada. [RE n. 1-47, pub. DJE de 19.7.2016]pdf
TRE/SPAcórdãoPropaganda partidária gratuita. Irregularidade. Inserções na programação normal de televisão. Promoção pessoal e defesa de interesses pessoais. Uso para ressaltar qualidades e realizações de filiado, defendendo-o de acusações e enaltecendo seus feitos. Não-cabimento. Cassação do tempo equivalente a cinco vezes o da inserção ilícita nos próximos semestres a que tiver direito à distribuição do horário de propaganda partidária. [RP n. 138-76, pub. DJE de 21.7.2016]

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Veja também

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