TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Início menu principal
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Flickr
  • Instagram
Ir para caixa de pesquisa

Edição n. 06/2016

Clipping Jurídico

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.

Edição n. 06/2016 - 4 a 8.7.2016

OrigemCategoriaDescriçãoAcesso
TSEResoluçãoAcrescenta o § 1º-A no art. 39 da Res. n. 23.457/2015. [Res. n. 23.485, pub. DJE de 5.7.2016]

pdf

TSENotíciaMinistra nega liminar ao presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe.

html

pdf

TRE/BAAcórdãoPesquisa eleitoral. Possibilidade de realização por iniciativa própria. [MS n. 88-35, Ac. n. 353/2016, pub. DJE de 4.7.2016]pdf
TRE/PRAcórdãoPrestação de contas anual. Diretório estadual de partido político. Não observância dos percentuais previstos nos incisos IV e V do art. 44 da Lei n. 9.096/1995. [PC n. 122-72, Ac. n. 50.764, pub. DJE de 4.7.2016]pdf
TRE/PRAcórdãoCadastro eleitoral. Anotação de condenação por improbidade administrativa. Pretensão de retificação prévia ao pedido de registro de candidatura. Insurgência quanto ao marco de aplicação da suspensão de direitos políticos. Inadequação da via eleita. [RE n. 3-85, Ac. n. 50.758, pub. DJE de 7.7.2016]pdf
TRE/RSAcórdãoConsulta sobre critérios de validação de adesão a projeto de lei de iniciativa popular. [Cta n. 52-46]pdf
TRE/RSAcórdãoConsulta sobre a caracterização das doações realizadas por detentores de cargos eletivos e ocupantes de cargos de chefia e direção na administração pública. [Cta n. 89-73]pdf
TRE/RSAcórdãoPrestação de contas anual. Partido político. Fonte vedada. Art. 31, II da Lei n. 9.096/1995. [RE n. 26-16]pdf
TRE/RSAcórdãoPrestação de contas anual. Partido político. Exercício financeiro de 2014. A aplicabilidade imediata das disposições processuais da Res. TSE n. 23.432/2014, e mais recentemente da Res. TSE n. 23.464/2015, não alcança a responsabilização dos dirigentes partidários, por se tratar de matéria afeta a direito material. Nova orientação do TSE no sentido de que verbas de origem não identificada e de fontes vedadas devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional, nos termos da Res. TSE n. 23.464/2015. [RE n. 23-61]pdf
TRE/SPNotíciaTRE julga primeiro caso de propaganda antecipada para as eleições 2016.

html

pdf

Veja também

Início sub menu