1 - Qual é o endereço do TRESC na Internet?
2 - Onde é possível ter acesso aos dados dos candidatos às eleições 2004?
3 - Onde é possível ter acesso ao perfil do eleitorado de Santa Catarina?
4 - Onde é possível acessar os endereços dos Cartórios Eleitorais de Santa Catarina? E os endereços dos locais de votação?
5 - Como funciona o programa "Mesário Voluntário"? Como posso me inscrever?
6 - Como faço para tirar uma segunda via do meu título de eleitor?
7 - Qual o prazo para requerer a segunda via do título de eleitor?
8 - Qual a idade mínima para poder se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador?
9 - Qual o prazo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV?
10 - Até quando pode haver comícios?
11 - Até quando pode haver distribuição de material de propaganda política?
12 - O eleitor pode votar sem título eleitoral?
13 - O título eleitoral pode ser cancelado?
14 - O eleitor que teve seu título cancelado pode votar nestas eleições?
15 - O voto é obrigatório para todas as pessoas?
16 - Quem tem mais de 70 anos pode votar?
17 - Quem faz 16 anos na véspera ou no dia das eleições pode votar?
18 - Quem estiver no exterior no dia das eleições, deve fazer o quê?
19 - Qual a punição para quem não vota, não justifica e não paga a multa?
20 - Quem deve justificar o não-comparecimento para votar?
21 - Quantas vezes posso justificar o não-comparecimento para votar?
22 - Onde e quando pode ser feita a justificativa eleitoral?
23 - Qual é o prazo para justificar a ausência após as eleições?
24 - Quem pode e quem não pode ser convocado para trabalhar nas eleições?
25 - O eleitor pode ser convocado mais de uma vez para trabalhar nas eleições?
26 - A convocação vale para o 1º e o 2º turno?
27 - Qual é a ordem de votação?
28 - Quais são as datas do 1º turno e, onde houver, do 2º turno?
29 - Em que municípios pode haver 2º turno?
30 - Quem for convocado para trabalhar nas eleições é obrigado a comparecer?
31 - Os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral podem usufruir dos dias trabalhados?
32 - É possível comprar ou vender bebida alcoólica no dia da eleição?
33 - O comércio pode funcionar no dia da eleição?
34 - Até quando podem ser divulgadas pesquisas eleitorais?
35 - O que constitui crime eleitoral, no dia da eleição?
36 - A chamada "boca-de-urna" é permitida?
37 - O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
38 - Eleitores podem aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição?
39 - O eleitor pode votar de bermuda, por exemplo?
40 - O eleitor pode votar com boné ou camiseta com a propaganda do seu candidato?
41 - Como é composta a mesa receptora de votos?
42 - Quem é o responsável na seção eleitoral por requisitar a Polícia se for necessário?
43 - No dia da eleição, os membros das mesas e juntas eleitorais podem usar roupas ou adereços com propaganda de seus candidatos?
44 - Posso votar com o bottom do meu partido, camiseta com foto ou número do meu candidato, bandeira etc?
45 - Posso entrar na cabina de votação com o santinho do meu candidato ou com um "lembrete"?
46 - O eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?
47 - Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?
48 - O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?
49 - O eleitor com necessidades especiais pode pedir ajuda na hora de votar?
50 - Quem pode permanecer no recinto da seção eleitoral?
51 - O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?
52 - O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?
53 - E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?
54 - Quais as vantagens do voto eletrônico, para o eleitor?
55 - E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de votar?
56 - E se a urna eletrônica apresentar problemas na hora da votação?
57 - E se houver queda de energia durante a votação?
58 - Quem não conseguir usar a urna eletrônica vai poder usar a cédula tradicional?
59 - Em quais casos o voto é nulo?
60 - O sigilo do voto é garantido na urna eletrônica?
61 - Como votar só na legenda para vereador?
62 - Como fazer para votar em branco?
63 - A votação da urna eletrônica pode ser fraudada?
64 - Qual o horário da votação?
65 - É preciso levar outro documento, além do título eleitoral, para votar?
66 - Quem tem prioridade/preferência para votar?
67 - Como proceder na votação eletrônica?
68 - Quantos cargos e candidatos estarão em disputa nesta eleição em SC?
69 - Posso votar em candidatos de partidos diferentes, para vereador e para prefeito?
70 - O que fazer se não receber o comprovante de votação?
71 - O voto é obrigatório nos dois turnos? Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
72 - Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta?
73 - Como votar com o título perdido, rasgado ou queimado?
74 - Como vota o deficiente visual?
75 - E o analfabeto, como vota?
76 - Quebrei meu braço. Como votarei e como assinarei?
77 - Qual a data para a diplomação dos eleitos?
78 - A Justiça Eleitoral de Santa Catarina dispõe de uma Central de Atendimento ao Eleitor?
1 - Qual é o endereço do TRESC na Internet?
É www.tre-sc.gov.br
2 - Onde é possível ter acesso aos dados dos candidatos às eleições 2004?
Na página do TRESC na Internet (www.tre-sc.gov.br), em "Eleições / Eleições Municipais 2004 / Divulgação de Dados dos Candidatos".
3 - Onde é possível ter acesso ao perfil do eleitorado de Santa Catarina?
Na página do TRESC na Internet (www.tre-sc.gov.br), em "Eleições / Cadastro Eleitoral / Estatísticas Eleitorais / Perfil do eleitor, filiação partidária, locais de votação, RAE e FASE".
4 - Onde é possível acessar os endereços dos Cartórios Eleitorais de Santa Catarina? E os endereços dos locais de votação?
Endereço dos Cartórios Eleitorais: na página do TRESC na Internet (www.tre-sc.gov.br), em "Zonas Eleitorais / Informações Gerais / Endereço das Zonas Eleitorais".
Endereço dos locais de votação: também na página do TRESC na Internet, em "Eleições / Eleições Municipais 2004 / Endereço dos locais de votação".
5 - Como funciona o programa "Mesário Voluntário"? Como posso me inscrever?
Para estas eleições municipais já foram convocados os mesários e não é mais possível participar. Porém, quem quiser se inscrever para o pleito de 2006 deve preencher um formulário eletrônico na página do TRESC na Internet.
Além disso, pode o interessado, também, entrar em contato diretamente com sua Zona Eleitoral.
A sua inscrição como mesário voluntário não gera quaisquer direitos relativos a sua nomeação e a confirmação da sua convocação, para atuar como mesário, será encaminhada oportunamente pela zona eleitoral.
6 - Como faço para tirar uma segunda via do meu título de eleitor?
Dirija-se ao cartório eleitoral de sua zona eleitoral, levando documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação – modelo novo, carteira profissional, certificado de alistamento militar ou reservista, identidade funcional ou passaporte).
7 - Qual o prazo para requerer a segunda via do título de eleitor?
Poderá ser requerida ao juiz eleitoral até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 23 de setembro.
8 - Qual a idade mínima para poder se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador?
- Prefeito: 21 anos completos até a data da posse.
- Vice-Prefeito: 21 anos completos até a data da posse.
- Vereador: 18 anos completos até a data da posse.
9 - Qual o prazo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV?
Começa no dia 17 de agosto e termina no dia 30 de setembro.
10 - Até quando pode haver comícios?
- Comícios ou reuniões públicas com fins eleitorais só serão permitidos até o dia 30 de setembro.
- Carreatas são permitidas até a véspera.
11 - Até quando pode haver distribuição de material de propaganda política?
A distribuição de material de propaganda política, a realização de carreatas e o uso de alto-falantes e amplificadores de som são permitidos até às 22h do dia 2 de outubro.
12 - O eleitor pode votar sem título eleitoral?
Pode, desde que conste do caderno de votação da seção eleitoral e apresente um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação – modelo novo -, carteira profissional, certificado de alistamento militar ou reservista, identidade funcional ou passaporte).
13 - O título eleitoral pode ser cancelado?
Pode. Se o eleitor: a) não votar em três eleições consecutivas; b) não justificar a sua ausência; ou c) não pagar a multa por não ter votado.
Também será cancelado o título eleitoral pela pluralidade de inscrição, falecimento do eleitor, suspensão ou perda dos direitos políticos, não comparecimento em revisão eleitoral e inscrição irregular.
14 - O eleitor que teve seu título cancelado pode votar nestas eleições?
Não, pois seu nome não constará do caderno de votação.
15 - O voto é obrigatório para todas as pessoas?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos.
Porém, alistamento e o voto são facultativos para:
- os eleitores maiores de 16 e menores de 18 anos;
- quem tiver mais de 70 anos; e
- os analfabetos.
16 - Quem tem mais de 70 anos pode votar?
Sim, mesmo seu voto sendo facultativo, o eleitor com mais de 70 anos pode continuar participando de todas as eleições e seu voto será bem-vindo.
17 - Quem faz 16 anos na véspera ou no dia das eleições pode votar?
Pode, desde que já tenha completado 16 anos até a data da eleição e tenha se inscrito como eleitor até o dia 5 de maio de 2004.
18 - Quem estiver no exterior no dia das eleições, deve fazer o quê?
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem prazo de 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para justificar-se perante qualquer juiz eleitoral.
19 - Qual a punição para quem não vota, não justifica e não paga a multa?
O eleitor que deixar de votar no 1º e/ou 2º turnos - e não justificar nos casos previstos em lei será multado. O juiz eleitoral é quem arbitrará o valor da multa, levando em conta a situação econômica do eleitor.
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa ou se justificou, o eleitor não pode: inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública em todo o país; obter empréstimo de órgão oficial, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou a regularidade com o Imposto de Renda.
20 - Quem deve justificar o não-comparecimento para votar?
O eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou que estiver doente no dia da eleição.
21 - Quantas vezes posso justificar o não-comparecimento para votar?
O eleitor tem direito de justificar seu voto quantas vezes forem necessáriás.
22 - Onde e quando pode ser feita a justificativa eleitoral?
Pode ser feita, gratuitamente, no dia da eleição em qualquer local de votação.
O eleitor poderá também fazê-lo nas mesas receptoras de justificativa eleitoral (postos para recebimento exclusivos de justificativa eleitoral que funcionarão nos municípios no mesmo horário da eleição).
O eleitor deve estar com o seu título eleitoral ou qualquer documento de identificação, além do seu Formulário de Justificativa Eleitoral (FJE) devidamente preenchido.
Tal formulário pode ser retirado, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos próprios locais de votação. Ainda, é possível imprimi-lo a partir da página do TRESC na Internet, no endereço www.tre-sc.gov.br.
23 - Qual é o prazo para justificar a ausência após as eleições?
O eleitor que deixar de votar por se encontrar fora do seu domicílio eleitoral e não justificar a falta poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona eleitoral de inscrição.
24 - Quem pode e quem não pode ser convocado para trabalhar nas eleições?
Os maiores de 18 anos podem ser nomeados para membros das juntas eleitorais, escrutinadores ou auxiliares, presidentes de mesas receptoras e mesários.
Os mesários serão nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral.
NÃO PODEM ser nomeados para compor a mesa: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral; os eleitores menores de 18 anos; os que exercerem cargo comissionado nos municípios, estados ou União.
25 - O eleitor pode ser convocado mais de uma vez para trabalhar nas eleições?
Pode. Não existe limite para o número de vezes que um eleitor pode ser convocado para o serviço eleitoral.
26 - A convocação vale para o 1º e o 2º turno?
Sim. Os eleitores convocados para trabalhar no 1º turno estão automaticamente convocados para o 2º turno, se houver.
27 - Qual é a ordem de votação?
Primeiro o eleitor votará para a eleição proporcional – VEREADOR (5 dígitos) e depois para a eleição majoritária – PREFEITO E VICE-PREFEITO (2 dígitos).
28 - Quais são as datas do 1º turno e, onde houver, do 2º turno?
O 1º turno será no dia 3 de outubro, e o 2º turno no dia 31 de outubro.
29 - Em que municípios pode haver 2º turno?
Somente naqueles que possuem mais de 200 mil eleitores. Em Santa Catarina, Joinville (302.938) e Florianópolis (273.436).
30 - Quem for convocado para trabalhar nas eleições é obrigado a comparecer?
O eleitor convocado que não comparecer sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após o pleito, incorrerá em multa a ser fixada pelo juiz.
Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão por até 15 dias.
As penas serão em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
Também será aplicada pena em dobro ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral.
31 - Os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral podem usufruir dos dias trabalhados?
Sim. Os eleitores nomeados para compor mesa receptora de votos ou Junta Eleitoral e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.
32 - É possível comprar ou vender bebida alcoólica no dia da eleição?
De acordo com a Resolução n. 013/GAB/CPC/SSP, da Secretaria de Segurança Pública, datada do dia 15/09/2004, é proibido o comércio de bebida alcoólica ao público, bem como o consumo de bebida alcoólica em locais públicos ou sujeitos à fiscalização policial, no período das 00 horas até às 20 horas, do dia 3 de outubro.
A mesma Resolução suspende os portes de armas expedidos pela Polícia Civil, com as ressalvas previstas em lei ou norma regulamentar, no mesmo período acima indicado.
33 - O comércio pode funcionar no dia da eleição?
Não. Até as 17 horas do dia da eleição, o comércio em geral não pode abrir. Excetuam-se os estabelecimentos ligados à saúde, transportes, alimentação e entretenimento, desde que seja garantido aos seus funcionários tempo e condições para votar.
34 - Até quando podem ser divulgadas pesquisas eleitorais?
A qualquer tempo, inclusive no dia das eleições. No entanto, as pesquisas realizadas no dia da eleição somente poderão ser divulgadas a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já estiver encerrada.
35 - O que constitui crime eleitoral, no dia da eleição?
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comício;
- Promoção de carreata;
- Distribuição de material de propaganda política, exceto se esta for feita a quem solicite, no interior das sedes de partidos e comitês eleitorais;
- Aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor.
- Promover concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.
- Os infratores poderão sofrer pena de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, ou reclusão, além do pagamento de multa.
36 - A chamada "boca-de-urna" é permitida?
Não. É expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas com propagandas (vestimentas, bandeiras, bottons e adesivos) caracterizando manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos, a favor de determinado candidato, partido ou coligação, assim como a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor.
Porém, não é boca-de-urna a manifestação individual e silenciosa do cidadão por determinado candidato, partido ou coligação.
37 - O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Sim, mas somente em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Salvo nessas situações, nenhuma autoridade poderá, do dia 28 de setembro até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor.
38 - Eleitores podem aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição?
Não. É expressamente proibido aos candidatos ou órgãos partidários o fornecimento de transporte ou alimentação aos eleitores. Com relação à alimentação e ao transporte, somente a Justiça Eleitoral poderá fazê-lo em caso de absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural. Nesse caso, as despesas ficam por conta do fundo partidário.
39 - O eleitor pode votar de bermuda, por exemplo?
Pode, desde que não seja atentatório à moral.
40 - O eleitor pode votar com boné ou camiseta com a propaganda do seu candidato?
Pode, desde que a sua manifestação seja silenciosa.
41 - Como é composta a mesa receptora de votos?
A Mesa é composta por quatro eleitores convocados, nas seguintes funções:
- Presidente;
- Primeiro mesário;
- Segundo mesário; e
- Secretário.
42 - Quem é o responsável na seção eleitoral por requisitar a Polícia se for necessário?
Cabe ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral.
Ainda, o presidente da mesa, se necessário, poderá convocar força pública para manter a ordem. Ele é, durante os trabalhos, a autoridade superior, que inclusive pode determinar, se for o caso, a retirada do local de votação de quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral.
43 - No dia da eleição, os membros das mesas e juntas eleitorais podem usar roupas ou adereços com propaganda de seus candidatos?
Não. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, os mesários e escrutinadores não podem usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político ou coligação ou candidato.
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem trazer nas roupas ou crachás com o nome ou a sigla do seu partido ou coligação a que servem.
44 - Posso votar com o bottom do meu partido, camiseta com foto ou número do meu candidato, bandeira etc?
Sim, pois é licita a manifestação individual e silenciosa do eleitor. O que não é permitido é a distribuição desse material no dia da eleição e nem a aglomeração de mais de duas pessoas portando esse material.
45 - Posso entrar na cabina de votação com o santinho do meu candidato ou com um "lembrete"?
Pode. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos.
Poderá também utilizar o material distribuído pelos partidos ou por candidatos (santinho). Porém, é proibida a distribuição desse material no dia da eleição.
46 - O eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?
Não. Não poderá entrar na seção eleitoral com aparelho de telefone celular ou com qualquer outro equipamento de rádio comunicação ligado.
47 - Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?
Poderá permanecer na cabina o tempo necessário para exercer o seu direito/dever de votar, ou seja, indicar o número dos candidatos de sua preferência.
48 - O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?
Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é proibido orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
49 - O eleitor com necessidades especiais pode pedir ajuda na hora de votar?
Pode. O presidente de mesa de seção eleitoral, verificando ser imprescindível que eleitor com necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança (desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido/coligação ou de candidato) para exercer o direito de voto, estará autorizado a permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com eleitor, na cabina de votação.
50 - Quem pode permanecer no recinto da seção eleitoral?
- Os membros da mesa receptora de votos;
- Os candidatos;
- Um fiscal de cada partido ou coligação;
- Um delegado de cada partido ou coligação; e
- O eleitor durante o tempo necessário à votação.
51 - O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?
Responderá por crime eleitoral, cuja pena, nesse caso, é de 3 anos de reclusão.
52 - O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?
Responderá por crime eleitoral, cuja pena é de dois anos de detenção.
53 - E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?
Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e números dos candidatos. É só consultá-la.
54 - Quais as vantagens do voto eletrônico, para o eleitor?
O processo de votação é bem mais simples e mais rápido. Se errar o voto, o eleitor pode corrigir e votar novamente quantas vezes for necessário. A margem de erro cai significativamente em relação à votação manual e não há possibilidade de fraude. Além disso, os resultados são divulgados com muito mais rapidez.
55 - E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de votar?
É só corrigir a operação utilizando a tecla laranja, e começar o processo novamente.
56 - E se a urna eletrônica apresentar problemas na hora da votação?
Ela pode ser trocada. Se o problema não puder ser resolvido, a votação será manual.
57 - E se houver queda de energia durante a votação?
A urna eletrônica dispõe de bateria interna com autonomia de até 12 horas.
58 - Quem não conseguir usar a urna eletrônica vai poder usar a cédula tradicional?
Não. A votação será manual apenas se houver algum problema/defeito que não possibilite o conserto da urna eletrônica.
59 - Em quais casos o voto é nulo?
O voto será nulo se o eleitor digitar um número de candidato ou partido inexistente e apertar a tecla confirma (verde). Para evitar esse problema, é só levar anotados os números dos seus candidatos.
60 - O sigilo do voto é garantido na urna eletrônica?
Sim. Quando confirmado, aquele voto não poderá mais ser vinculado a nenhum eleitor.
61 - Como votar só na legenda para vereador?
É só digitar o número do partido e depois apertar a tecla verde para confirmar.
62 - Como fazer para votar em branco?
É só apertar a tecla branca e, em seguida, a tecla verde para confirmar.
63 - A votação da urna eletrônica pode ser fraudada?
Não, pois o sistema de segurança da urna usa o método de criptografia (codificação). Além disso, o sistema de totalização de votos conterá mecanismos de segurança que registrarão e vincularão o usuário a todas as operações nele realizadas. Os partidos e as coligações poderão fiscalizar o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
64 - Qual o horário da votação?
O horário é das 8 às 17 horas, tanto no 1º como no 2º turno.
Quem ainda estiver na fila às 17 horas receberá uma senha (numerada em ordem decrescente) que lhe dará o direito de votar, devendo permanecer na fila até o momento de votar.
65 - É preciso levar outro documento, além do título eleitoral, para votar?
É recomendável que o eleitor porte documento oficial de identificação, com foto, para o caso de dúvida quanto a sua identidade.
66 - Quem tem prioridade/preferência para votar?
- Candidatos;
- Juiz eleitoral;
- Servidores da Justiça Eleitoral em serviço;
- Promotores eleitorais;
- Policiais militares em efetivo exercício;
- Fiscais e delegados de partido político ou coligação com credencial;
- Eleitor com mais de 60 anos;
- Enfermos;
- Portadores de necessidades especiais;
- Mulheres grávidas ou com criança de colo.
67 - Como proceder na votação eletrônica?
Ao entrar na seção, o eleitor apresentará o seu título de eleitor, ou documento oficial com foto, à mesa receptora de votos, para que o mesário localize o seu nome no caderno de votação, autorizando-o a votar.
Na cabina, digitará na urna eletrônica os números dos candidatos que receberão seu voto. Assim, leve anotado o número dos seus candidatos. Após digitar cada número, surgirá o nome, a foto do candidato e o número do partido, para sua conferência. O eleitor deverá, então, pressionar a tecla verde ("CONFIRMA").
Em caso de erro de digitação, antes que o voto seja confirmado, deverá pressionar a tecla laranja ("CORRIGE"), devendo novamente digitar o número do candidato de sua preferência e só então deverá confirmar o voto.
O eleitor pode votar em branco apertando a tecla "BRANCO".
Só poderá sair da cabina após o surgimento da palavra "FIM" na tela da urna, que é a confirmação do encerramento de sua votação.
O eleitor retorna à mesa, comprova seu comparecimento assinando no Caderno de Votação e recebe o seu comprovante de votação. Se o eleitor, antes de confirmar o primeiro voto, confundir-se quanto ao manuseio da urna, poderá solicitar ao presidente da mesa para votar mais tarde, após se informar melhor. Se, no entanto, tiver confirmado o primeiro voto e desistir, o voto seguinte será considerado nulo e o eleitor não poderá retornar para completar sua votação.
68 - Quantos cargos e candidatos estarão em disputa nesta eleição em SC?
CARGO | VAGAS | CANDIDATOS |
Prefeito | 293 | 757 |
Vice-Prefeito | 293 | 757 |
Vereador | 2.691 | 12.388 |
69 - Posso votar em candidatos de partidos diferentes, para vereador e para prefeito?
Sim, pois o voto não é vinculado.
70 - O que fazer se não receber o comprovante de votação?
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral de sua zona eleitoral, após a apuração das eleições, e solicitá-lo. Se houver 2º turno, só após sua apuração.
71 - O voto é obrigatório nos dois turnos? Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
A votação é obrigatória em ambos os turnos. Porém, o eleitor pode votar em apenas um e justificar no outro.
72 - Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta?
Sim. Pois somente será cancelado o título do eleitor que deixou de votar em 3 eleições seguidas.
73 - Como votar com o título perdido, rasgado ou queimado?
Poderá votar, desde que o nome do eleitor conste do caderno de votação, bastando apresentar qualquer documento oficial de identificação com foto.
74 - Como vota o deficiente visual?
Nas seções onde previamente a Justiça Eleitoral foi informada de que há eleitores com deficiência visual, haverá fones de ouvido para que esses eleitores possam ouvir o que estão digitando.
E, ainda, a urna eletrônica conta com identificação numérica em Braile em cada uma das teclas para facilitar a votação do eleitor com deficiência visual. É emitido também um rápido sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo sinal ao final da votação.
75 - E o analfabeto, como vota?
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Assim, basta pressionar o número dos candidatos da sua preferência e confirmar.
76 - Quebrei meu braço. Como votarei e como assinarei?
Votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor poderá justificar sua ausência, apresentando atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição ao Juízo Eleitoral.
77 - Qual a data para a diplomação dos eleitos?
Até o dia 19 de dezembro de 2004.
78 - A Justiça Eleitoral de Santa Catarina dispõe de uma Central de Atendimento ao Eleitor?
Sim. Além da página na Internet (www.tre-sc.gov.br), o eleitor poderá tirar suas dúvidas ligando para o número 148.
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