Guia de uso do template HTML+CSS EAD TRESCMódulo 2 - 2.4

Módulo 2 - Aplicação de Recursos

2.4 Gastos de Simpatizantes

Qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até R$ 1.064,10 com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor.

À exceção das doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, até R$ 50.000,00 e à atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência, não representam gastos de simpatizantes os bens e serviços entregues ou prestados ao candidato, hipótese em que deverão observar os limites de doação (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 31, parágrafo único).

Atividade voluntária do eleitor

A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei.