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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Permissões, proibições e crimes sobre propaganda no dia da eleição

28.09.2018 às 13:25

Quais crimes relativos à propaganda eleitoral podem ocorrer no dia da eleição? Como se faz para denunciar?

Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e pagamento de multa:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • a publicação de novos conteúdos ou de impulsionamento de conteúdos de internet, permitida a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet, antes do dia da eleição;
  • o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas (no dia da eleição ou na véspera).

As denúncias podem ser feitas diretamente à polícia militar.

O que é permitido no dia da eleição?

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

A propaganda de boca-de-urna é proibida?

Sim. A boca de urna é expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

No dia da eleição, o mesário pode usar roupas ou adereços com propaganda de seus candidatos?

Não. No recinto das seções eleitorais o mesário não pode usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.

No dia da eleição, o que os fiscais de partidos e coligações podem usar?

No dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos partidos políticos e das coligações só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

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