Quais crimes relativos à propaganda eleitoral podem ocorrer no dia da eleição? Como se faz para denunciar?
Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e pagamento de multa:
As denúncias podem ser feitas diretamente à polícia militar.
O que é permitido no dia da eleição?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
A propaganda de boca-de-urna é proibida?
Sim. A boca de urna é expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
No dia da eleição, o mesário pode usar roupas ou adereços com propaganda de seus candidatos?
Não. No recinto das seções eleitorais o mesário não pode usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.
No dia da eleição, o que os fiscais de partidos e coligações podem usar?
No dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos partidos políticos e das coligações só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
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