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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Condutas que não configuram propaganda antecipada ou extemporânea

28.09.2018 às 13:40

Quais condutas não configuram propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea?

Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

  • a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
  • a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
  • a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  • a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
  • a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, blogues, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);
  • a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
  • campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

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