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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Votação

18.07.2018 às 18:55

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias, nesta ordem:

  • Deputado Federal (4 dígitos);
  • Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos);
  • Senador ─ primeira vaga (3 dígitos);
  • Senador ─ segunda vaga (3 dígitos);
  • Governador (2 dígitos);
  • Presidente da República (2 dígitos).

A urna exibirá a fotografia de todos os candidatos?

Sim. O nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político, aparecerão no painel da urna, com o respectivo cargo disputado. Os painéis referentes aos candidatos a Senador, a Governador e a Presidente da República exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice.

Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?

O eleitor poderá permanecer na cabina o tempo necessário para concluir a votação.

O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?

Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é vedado orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado o sigilo do voto ─, ficar ao lado do eleitor.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que esse eleitor seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.

A pessoa que auxiliará esse eleitor deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Essa assistência de outra pessoa deverá ser consignada em ata.

Como vota o eleitor deficiente visual?

Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:

  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
  • receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;
  • receber dos mesários orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.

Como vota o eleitor analfabeto?

O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação.

Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.

O que fazer se o eleitor se recusar a votar, apresentar dificuldade durante a votação ou deixar de concluí-la?

Na hipótese de o eleitor, após a identificação, recusar-se a votar ou apresentar dificuldade na votação eletrônica, não tendo confirmado nenhum voto, deverá o presidente da mesa receptora de votos suspender a liberação de votação do eleitor por meio de código próprio.

Ocorrendo a situação descrita acima, o presidente da mesa receptora de votos reterá o comprovante de votação, assegurando ao eleitor o exercício do direito ao voto em outro momento até o encerramento da votação.

Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação; recusando-se o eleitor, deverá o presidente da mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os votos não confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.

Na ocorrência de alguma das hipóteses descritas acima, o fato deverá ser registrado em ata.

E se a urna apresentar problemas durante a votação? Existe a possibilidade de votação por cédula?

Será efetuada a substituição da urna para garantia da votação. Caso não seja possível continuar a votação com urna eletrônica, o processo passará a utilizar cédulas impressas (de papel).

E se houver queda de energia durante a votação?

A urna dispõe de bateria interna com autonomia de até 12 horas.

E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?

Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e os números dos candidatos. É só consultá-la.

E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de votar?

Caso ainda não tenha confirmado o voto, basta corrigir a operação usando a tecla laranja [CORRIGE] e começar o processo novamente.

Em quais casos o voto é nulo?

Nas eleições majoritárias, os votos digitados que não correspondam a número de candidato constante da urna eletrônica serão registrados como nulos. Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.

O eleitor deverá votar em candidatos diferentes para cada vaga de Senador. Caso o eleitor vote no mesmo candidato para as duas vagas, o segundo voto será considerado nulo. Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.

Nas eleições proporcionais, serão registrados como nulos os votos digitados na urna cujos dois primeiros dígitos coincidam com a numeração de partido político que concorra ao pleito e os últimos dígitos correspondam a candidato que, antes da geração dos dados para carga da urna, conste como inapto. Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.

Como votar só na legenda partidária nas eleições proporcionais (Deputado Federal e Estadual ou Distrital)?

Nas eleições proporcionais, serão registrados como votos para a legenda os digitados na urna cujos dois primeiros dígitos coincidam com a numeração de partido político que concorra ao pleito e os últimos dígitos não sejam informados ou não correspondam a nenhum candidato.

Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido político e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado, o voto será registrado para a legenda.

Como votar em branco?

Basta pressionar a tecla branca [BRANCO] e, em seguida, a tecla verde [CONFIRMA].

Quais as vantagens do voto informatizado para o eleitor?

O processo de votação é mais simples, rápido e seguro. Em caso de erro de digitação, o próprio eleitor poderá corrigir seu voto ─ pressionado a tecla laranja [CORRIGE] ─, desde que não o tenha confirmado. Além disso, os resultados são divulgados com muito mais rapidez.

A urna eletrônica é segura?

Sim, a urna eletrônica é segura!

A urna eletrônica possui vários recursos que garantem a segurança da votação:

  • A partir de 6 meses antes das eleições os programas desenvolvidos pelo TSE podem ser acompanhados pelos partidos políticos, pelo Ministério Público e pela OAB. Após a conclusão dos programas, estes são assinados digitalmente, impedindo-se qualquer alteração.
  • A legislação eleitoral assegura aos partidos ou coligações no momento da preparação das urnas a fiscalização de todos os atos preparatórios para a votação.
  • As urnas não funcionam em rede.
  • Os resultados são criptografados (codificados) e transmitidos por computadores de propriedade exclusiva da Justiça Eleitoral, por meio de sua rede privativa.
  • Além disso, há a segurança física da urna, uma vez que todos os seus compartimentos são lacrados.

Esses exemplos não esgotam todos os recursos que garantem a segurança da votação com a utilização das urnas eletrônicas.

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