O voto é obrigatório para todas as pessoas? Para quem ele é facultativo?
O voto é obrigatório para o eleitor alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
Porém, o alistamento e o voto são facultativos para:
Quem completar 16 anos até o dia das eleições, inclusive, pode votar?
O jovem com 15 anos, que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição, pode se alistar e votar. Para isso, deve efetuar seu alistamento eleitoral até início de maio do ano da eleição.
Qual a penalidade para quem não vota, não justifica e não paga a multa?
O eleitor que deixar de votar e também não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa.
Esgotado o prazo acima citado, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral para regularizar suas pendências. O juiz eleitoral arbitrará o valor da multa.
Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
O eleitor que por 3 turnos consecutivos não votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.
O eleitor que está com seu título cancelado ou suspenso pode votar?
O eleitor não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Nesses casos, o eleitor não estará habilitado na urna eletrônica. Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para solicitar sua regularização.
O eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nas próximas eleições?
Sim. Sempre que a situação eleitoral, apesar das ausências às urnas, estiver regular, o eleitor poderá exercer seu voto.
O eleitor que não votar no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno, caso haja?
Sim, o fato de o eleitor não ter comparecido ao 1º turno não gera impedimento ao exercício do voto no 2º turno das eleições (caso haja).
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