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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Fiscalização perante as mesas receptoras

18.07.2018 às 19:08

Qual o número de fiscais permitido?

Cada partido político ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada município e 2 fiscais para cada mesa receptora, atuando um fiscal por vez, mantendo-se a ordem no local de votação.

O fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral.

Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral, cada partido político ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada uma delas.

Todos podem ser fiscais?

Não, a escolha de fiscal e delegado de partido político ou de coligação não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação de juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora, do apoio logístico ou da junta eleitoral.

Como é feito o credenciamento de fiscais?

O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos políticos e às coligações que participarem das eleições.

As credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral.

O presidente do partido político, o representante da coligação ou outra pessoa por eles indicada deverá informar aos juízes eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

Os fiscais podem ser substituídos?

Sim, o fiscal de partido político ou de coligação poderá ser substituído no curso dos trabalhos eleitorais.

Como ocorre a atuação dos fiscais nos trabalhos de votação?

Os fiscais dos partidos políticos e das coligações poderão acompanhar a urna, bem como todo e qualquer material referente à votação, desde o início dos trabalhos até o seu encerramento.

A quem incumbe fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações?

Os candidatos registrados, os delegados e os fiscais de partidos políticos e de coligações serão admitidos pelas mesas receptoras a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.

A identidade do eleitor pode ser impugnada durante a votação?

Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial, o presidente da mesa receptora de votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação; em seguida, deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e fazer constar da ata os detalhes do ocorrido.

Adicionalmente àqueles procedimentos, a identidade do eleitor poderá ser validada por meio do reconhecimento biométrico na urna eletrônica, quando disponível.

A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa receptora de votos, pelos fiscais ou por qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito antes de ser admitido a votar.

Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença do juiz eleitoral para decisão.

O que deve constar no crachá dos fiscais? Existe um padrão a ser observado?

No dia da votação, durante os trabalhos, é obrigatório o uso de crachá de identificação pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações, vedada a padronização do vestuário.

O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 10 cm de comprimento por 5 cm de largura e conterá apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.

Caso o crachá ou o vestuário estejam em desacordo com essas normas, o presidente da mesa receptora orientará os ajustes necessários para que o fiscal possa exercer sua função na seção.

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