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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Fiscalização perante as juntas eleitorais

18.07.2018 às 19:10

Qual o número de fiscais permitido?

Cada partido político ou coligação poderá credenciar, perante as juntas eleitorais, até 3 fiscais, que se revezarão na fiscalização dos trabalhos de apuração.

Todos podem ser fiscais?

Não, a escolha de fiscal de partido político ou de coligação não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação de juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora, do apoio logístico ou da junta eleitoral.

Como é feito o credenciamento de fiscais?

As credenciais dos fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos ou coligações, e não necessitam de visto do presidente da junta eleitoral.

Os representantes dos partidos políticos ou das coligações deverão informar ao presidente da junta eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais.

O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos políticos ou às coligações que participarem das eleições.

A expedição dos crachás dos fiscais das juntas eleitorais observará, no que couber, o previsto para a dos fiscais das mesas receptoras.

Os fiscais podem ser substituídos?

Sim, o fiscal de partido político ou de coligação poderá ser substituído no curso dos trabalhos eleitorais.

É possível a atuação concomitante de mais de um fiscal por partido ou coligação perante a junta eleitoral?

Não será permitida, na junta eleitoral, a atuação concomitante de mais de um fiscal de cada partido político ou coligação.

Qual a distância a ser observada pelos fiscais? E na hipótese de apuração por cédulas, como os fiscais devem atuar?

Os fiscais dos partidos políticos e das coligações serão posicionados a distância não superior a 1 metro de onde estiverem sendo desenvolvidos os trabalhos da junta eleitoral, de modo que possam observar diretamente qualquer procedimento realizado nas urnas eletrônicas e, na hipótese de apuração de cédulas:

  • a abertura da urna de lona;
  • a numeração sequencial das cédulas;
  • o desdobramento das cédulas;
  • a leitura dos votos;
  • a digitação dos números no Sistema de Apuração.

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