Qual o prazo para a diplomação dos candidatos eleitos?
Até 19.12.2018.
A quem incumbe diplomar os eleitos?
Os candidatos eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República receberão diplomas assinados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os vices e suplentes, receberão diplomas assinados pelo Presidente do respectivo tribunal regional eleitoral.
Quais informações deverão constar dos diplomas?
Dos diplomas deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido político ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.
Como se dá a diplomação de militar?
A diplomação de militar candidato a cargo eletivo implica a imediata comunicação à autoridade a que ele estiver subordinado.
O candidato eleito necessita estar em dia com o serviço militar?
Sim, a expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral dependerá de prova de que o eleito esteja em dia com o serviço militar.
Existe recurso contra a expedição de diploma? Em que prazo?
Sim, contra a expedição de diploma caberá o recurso previsto no art. 262 do Código Eleitoral, no prazo de 3 dias contados da diplomação.
O mandato eletivo poderá ser impugnado? Em que prazo?
Sim, o mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral após a diplomação, no prazo de 15 dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Mapa do site
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700